Homens são abordados pescando em local proibido
Neste domingo, 1, policiais militares ambientais lograram êxito em deter dois indivíduos que estavam pescando em local proibido em Cachoeira de Emas e outros dois por pescar com petrecho proibido.
Cachoeira de Emas
Neste domingo, 1, durante patrulhamento preventivo junto às margens do Rio Mogi Guaçu em Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, o Sargento PM Abel e o Cabo PM Paskoski, lotados no 1º Pelotão PMA com sede em Cachoeira de Emas, lograram êxito em abordar dois indivíduos (turistas) que estavam pescando em local proibido.
Os dois indivíduos praticavam pesca amadorista na modalidade desembarcada, em local proibido, ou seja, a menos de 1.500 mts da barragem da ARATU de transposição de peixe, utilizando de varas telescopias com linha e anzol.
A pesca em local proibido esta determinado pelo art. 2° inciso ii letra ‘’e’’ da instrução normativa IBAMA n° 26 de 02 de setembro de 2009. Face ao que foi constatado foi elaborado dois (2) autos de infração ambiental com sanção de advertência, por pescar em local no qual a pesca seja proibida, conforme artigo 36 da resolução SMA 48/2014. Na esfera penal, pescar em local proibido é considerado crime ambiental capitulado no artigo 34 da lei federal 9.605/98, contudo, devido às circunstâncias do caso, a ocorrência será apresentada via ofício à Polícia Civil Judiciária para as devidas providências.
Piracicaba
Os policiais militares ambientais, Sargento PM Wallacy e o Cabo Vergel lotados no 3º Pelotão PMA com sede na cidade de Rio Claro/SP, durante patrulhamento na manhã deste domingo, 1, pelo bairro do Artemis, na parte da manhã, na cidade de Piracicaba/SP, nas proximidades do local conhecido como Ponte de Ferro, visualizaram algumas pessoas em atitude suspeita que, ao avistarem a equipe tentaram se evadir. Após um breve acompanhamento a pé na margem esquerda do Rio Corumbataí, foi possível a detenção de três (3) indivíduos. Um deles se atirou ao Rio e evadiu-se pelo curso d’água.
Ao realizar a vistoria no local onde se encontravam, foram localizadas três (3) tarrafas e
cerca de 10 kg de peixes nativos como Curimbatá, Cascudo, Lambari e Mandi.
Nenhum dos detidos possuía autorização para a utilização dos equipamentos no ato de
pesca. Sendo assim, cada um deles foi autuado por infringirem o artigo 34, parágrafo único, inciso II da Lei Federal 9605/98, por pescar mediante o uso de petrecho proibido, com multa de R$ 900,00 para cada um.
As tarrafas e o pescado foram apreendidos e posteriormente destruídos. Responderão pelo crime ambiental