Homem é preso pela PM de Leme por porte de arma de fogo e receptação
Durante a madrugada desta quinta-feira, 5, o Cabo PM Pereira e Soldado PM Melo, viatura I – 36404, juntamente com o CGP – 4, Sargento PM Bruno e Cabo PM Bruner e apoio Cabo PM Teixeira e Soldado PM Cabral, viatura I – 36417, da 4ª Cia. PM do 36º BPM/I, estavam em atividade de policiamento voltado para fiscalização nos bares, com intuito de coibir a prática de delitos, bem como localizar infratores da lei que estejam descumprindo medidas cautelares.
Por volta das 02h25, pela Avenida José Moreira de Queiroz, ao passarem pelo estabelecimento comercial conhecido como sendo “Bar do Cidão”, ouviram gritos, como se estivesse ocorrendo uma discussão. Ao parar para verificar o que estava acontecendo, foi visualizado um indivíduo junto ao balcão na parte interna, bem como outros indivíduos para fora.
Um indivíduo o qual não quis ser identificado, relatou que o homem que estava próximo ao balcão, de apelido “Guto” estaria em posse de uma arma de fogo.
Diante a denúncia os policiais se aproximaram do indivíduo que estaria armado, que, ao ver aproximação dos policiais fez um movimento, como se estivesse colocando algo debaixo do balcão. Em busca pessoal ao indivíduo identificado como sendo Luís A.S.F., nada de ilícitos foi localizado, porém ao vistoriar o local que o indivíduo estava e havia feito o gesto de guardar algo, foi localizado uma Pistola calibre 380, municiada com 15 cartuchos intactos.
Diante o advento os policiais deram voz de prisão em flagrante a Luís, sendo o mesmo conduzido ao Pronto Atendimento Médico para exames cautelares e encaminhado ao plantão da CPJ. No plantão policial foi consultado o IMEI do aparelho celular que estava em posse do homem, sendo constatado que era produtor de roubo ocorrido no dia 06/04/22 pela Avenida Dr. Jambeiro Costa.
Conforme determina a Lei vigente, o delegado de plantão, Dr. João Pinheiro Neto ratificou a voz de prisão por porte ilegal de arma de fogo e receptação, arbitrando fiança no valor de R$ 3.100,00 a qual não foi paga, permanecendo Luís da disposição da justiça.