Homem é flagrado pescando em local proibido no Rio Mogi Guaçu. Denúncia leva ambientais para Caconde
Um homem que não teve o nome, idade, profissão e residência divulgados pela Polícia Militar Ambiental foi flagrado nesta sexta-feira, 31 de março, pescando na barranca do Rio Mogi Guaçu, a Jusante da Barragem da ARATU, no Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP.
O 2º Sargento PM Rubem e os Cabos PMs Melo e Cunha, do 1º Pelotão (Pirassununga), da 2ª Cia. PMAmb, compondo a viatura A-05202, estavam em deslocamento para atendimento de ocorrências, quando observaram um indivíduo em ato de pesca amadora de barranco.
Os policiais desembarcaram da viatura e, em posse do mesmo foram encontrados nove (9) peixes das espécimes nativas, sendo 8 “mandis” e um “cascudo”, sendo os mandis todos fora da medida e o cascudo, capturados em local proibido, conforme regulamentação da Instrução Normativa IBAMA 26/2009.
Diante os fatos, foram elaborados os respectivos autos de infração ambiental, por violação ao artigo 35 Caput, e artigo 35 parágrafo 1°, inc.1 da Resolução SIMA 05/21, no valor de R$ 2.180,00, por realizar a pesca e captura de peixes nativos em local proibido, e captura de peixes nativos fora de medida estabelecida pela legislação vigente.
O petrecho de pesca apreendido (vara de fibra com molinete) foi depositado na sede do 1° Pelotão para destruição em local adequado. Os peixes ainda vivos, foram desenvolvidos ao Rio Mogi Guaçu.
Caconde
Devido a denúncias chegada aos policiais militares ambientais do 2º Pelotão (São João da Boa Vista), da 2ª Cia de PMAm, levaram os Cabos PMs Vanzela, Reis, Bergamini e Soldado PM Eduarda, viatura A-05203, a realizar uma fiscalização na Fazenda Mangaratiba, município de Caconde/SP.
Durante vistoria pelo local da denúncia foi constatado intervenção em área considerada de preservação permanente, sendo vegetação secundaria em estágio pioneira e estágio inicial, correspondente à 0,7896 ha, sem a autorização do órgão ambiental competente.
Devido aos fatos foi elaborado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3.948,00 aos responsáveis com base no Artigo 43 da Resolução SIMA 005/21, ficando os autuados orientados quanto ao embargo das respectivas áreas. Cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 38, da Lei Federal no 9.605/98.