Em três ações nestes primeiros dias de setembro, PM Ambiental aplica R$ 18.800,00 por crimes ambientais
Em três ações nestes primeiros quatro dias do mês de fevereiro, o policiamento ambiental dos Pelotões da 2ª Cia. PM Ambiental, comandada pelo Capitão PM Ilgges, aplicaram R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais), devido a ‘Intervenção em área de APP, destruir florestas, criar pássaros silvestres em cativeiro e pesca em local proibido’.
No dia 1 de setembro, pelo município de Vargem Grande do Sul, o Sargento PM Mellize e o Cabo PM Toríbio, componentes da viatura A-05208, do 2º Pelotão (São João da Boa Vista), comandado pelo Tenente PM Laurindo,, durante a ‘Operação Impacto’ constataram uma intervenção em área de APP, através de desvio de dreno e depósito de terra.
No local estava sendo realizado desvio de um dreno artificial e abertura de um novo canal para lançamento superficial no curso d’água, além do depósito da terra oriunda da escavação, sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o auto de infração ambiental no valor de nos termos dos artigos 48 da resolução SIMA 05/21 combinado com consequente embargo da área objeto da autuação e sem prejuízo da responsabilidade penal.
Pássaros
No domingo, 3, o Sargento PM Rubem e os Cabos PMs Cunha e Ezequiel, da viatura A-05204, lotados no 1º Pelotão (Pirassununga), por solicitação da 1ª Cia do 37° BPM/I, se deslocaram até o Distrito de Polícia Judiciária de Rio Claro, onde em contato com a equipe da viatura I-37107, Cabo PM Santos e Soldado PM Costa, que em atendimento de ocorrência policial constatou a quantidade de 05 aves sem as anilhas.
Os policiais militares ambientais constataram que as aves estavam acondicionadas em gaiolas muito sujas com fezes e resto de alimentos.
Diante dos fatos foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 17.500,00 com base no Art. 25, Inc. 3º, Par. 3º e Art. 29, ambos da Res Sima 05/21, aves foram soltas em seu habitat natural e as gaiolas foram destruídas e descartadas em ambiente apropriado.
Pesca
Na segunda-feira, 4, em decorrência de ação fiscalização por monitoramento por câmera, os Cabos PMs Boscollo e Melo, do 1º Pelotão (Pirassununga), os quais compunham a viatura A-05204, constaram que um indivíduo realizava pesca de barranco, em local proibido a pesca, a jusante da barragem da ARATU, cerca de 148 m da escada de transposição de peixes.
Através das imagens os policiais constataram que o indivíduo trajava short na cor branca e camiseta azul. Ao avistar a chegada da viatura, autor direto empreendeu fuga, retirando sua camiseta afim de despistar a equipe, porém os policiais lograram êxito em fazer a abordagem sendo elaborado BO/PAmb 17260/23 e AIA 20230904017260-1, sanção administrativa de multa simples no valor de R$ 1.000,00, conforme prevê o art. 35 da Resolução SIMA 005/2021, por pescar em local no qual a pesca seja proibida, sem prejuízo da responsabilidade penal com base no art. 34 da Lei Federal 9.605/98.
Cabendo salientar que foi elaborado Termo de Apreensão do petrecho de pesca, vara de bambu, linha e anzol e elaborado Termo de Notificação de Ocorrência e autuado cientificado sobre a data e horário do atendimento ambiental.
Fonte – Comunicação Social da 2ª Cia. PM Ambiental