Em seis dias mais de doze ações dos policiais miliares ambientais de Pirassununga
Entre os dias 25 e 30 de junho último, mais de doze ações foram desencadeadas pela policiamento ambiental do1º Pelotão PM Ambiental com sede em Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas) que tem no comando o 1º Tenente PM Ivo Moraes. O 1º Pelotão de PMA pertence a 7ª Cia. PM Ambiental com sede na cidade de Rio Claro/SP, que tem como comandante o Capitão PM Marcos José.
Segue abaixo os referidos trabalhos
MAUS TRATOS E MORTE DE ANIMAL DOMÉSTICO
No dia , 25,pelo município de Itapira (Rua Duque de Caxias, Centro), em atendimento de ocorrência versando sobre maus tratos e morte de animal da fauna doméstica (cachorro) com utilização de instrumento do tipo “panela”, que gerou grande clamor e revolta nas redes sociais, foi logrado êxito pela equipe da viatura A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Jacomussi e Everaldo, em diligênciar junto ao local dos fatos relacionados e proceder com a devida elaboração de Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 6.000,00 por violação do artigo 29 da Resolução SMA 48/14 (“maus tratos contra animais domésticos”), acrescentando que a multa foi aplicada em dobro em decorrência da morte do citado animal, bem como o infrator responderá na esfera penal dos termos do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98.
MANUTENÇÃO ILEGAL DE AVE SILVESTRE EM CATIVEIRO
No dia, 25, pelo município de Mogi Guaçu (Rua Aníbal Sporta, Jardim Boa Vista), em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Jacomussi e Everaldo, em constatar a existência de 01 (uma) ave da fauna nativa brasileira (“coleirinha”) mantida em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
No dia, 27, de hoje (27), pelo município de Espírito Santo do Pinhal (Rua Jácomo Fenolio, Bairro Jardim Santa Rita), em cumprimento de demanda do Poder Judiciário deste município, acerca de posse ilegal de área, equipe de patrulhamento terrestre da vtr A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Jacomussi e Everaldo, lograram êxito em constatar a construção de um “barracão” em alvenaria (656 mts2) sob um terreno inserido em área considerada de preservação permanente, projetada por curso d’água ali existente, sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
PROPRIEDADE AMIGA NO PROGRAMA DE RÁDIO VOZ DO POVO
No di, 27, pelo município Pirassununga, com o propósito de fazer a devida divulgação do programa “Propriedade Amiga” na área da 7Cia/PAmb, o apresentador Naressi, do Programa “Voz do Povo” da “Rádio Piracema FM 94.7”, com transmissão diária e ao vivo, cedeu 01 (uma) hora do “espaço” do seu Programa, com destacada audiência junto aos produtores rurais de Pirassununga e região, para que o multiplicador 1º Tenente PM Ivo Moraes, procedesse com a explanação e detalhamento acerca da implantação novo Programa da Polícia Militar Ambiental “Propriedade Amiga”, que é a nova Diretriz do Comando de Policiamento Ambiental, alinhada ao Programa de Policiamento Comunitário e Patrulhamento Rural, visando aproximar ainda mais a Polícia Militar Ambiental dos produtores rurais, oferecendo a essa importante parcela da sociedade, a tranquilidade em seu dia a dia e os apoiando em sua missão de aprimorar a produção agrícola paulista.
QUEIMADA EM VEGETAÇÃO NATIVA E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
No dia, 27, pelo município de Pirassununga (proximidades Chácara Boa Vista Bairro do Roque), em atendimento de foco de queimada detectada pelo satélite AQUA-MT, após monitoramento realizado junto ao INPE, decorrente da “Operação Corta Fogo” iniciada no dia 01 de maio de 2018, equipe terrestre da viatura A-01711 composta pelos policiais, 3º Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, lograram êxito em constatar a queima de palha oriunda da colheita de cana, sendo que tal incêndio veio a atingir vegetação nativa em estágios sucessionais diversos, situada em área comum e em Área de Preservação Permanente projetada por curso d’água ali existente, em área correspondente à 10,9 ha, cabendo responsabilização ao Grupo Usineiro arrendatário da propriedade, em decorrência do estabelecimento de nexo causal face a existência de aceiros irregulares, considerando ainda a aplicação do princípio da “responsabilidade objetiva” quanto a reparação do considerável dano ambiental causado. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 67.630,00 por violação dos artigos 44 e 50 da Resolução SMA 48/2014, bem como será apurada a responsabilização penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
MANUTENÇÃO ILEGAL DE AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO
No dia, 28, pelo município de Pirassununga (Avenida das Nações, Vila Esperança), em atendimento de denúncia reportada pelo apresentador Naressi no Programa de rádio “Voz do Povo”, versando sobre suposto comércio ilegal de aves nativas, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01716 composta pelos policiais, 1º Tenente PM Ivo Moraes Cabos PMs Godoy e Cunha, em constatar a existência de 03 (três) aves da fauna nativa brasileira (“canário da terra verdadeiro”) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 1.500,00 por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), destacando que as aves encontravam-se com indícios de captura recente e foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
APREENSÃO DE REDES ALTAMENTE NOCIVAS PARA A ICTIOFAUNA
No dia, 28, em intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu e afluentes, equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, Cabos PMs Ramiro, Da Silva e Nilton, quando em patrulhamento pela represa da Usina AeS-Tiete no seu trecho inserido no município de Mogi Guaçu, lograram êxito em localizar e apreender 04 (quatro) redes de dimensões e malhagens diversas, sem plaquetas de identificação, que totalizaram 140 (cento e quarenta) metros de comprimento, cabendo acrescentar que tais petrechos apresentaram-se com dimensões exageradas (“06 metros de altura”), o que por sua vez aumenta sua nocividade contra a fauna ictiológica do citado corpo hídrico, sendo que tais materiais foram recolhidos para a destinação adequada.
PODA DRÁSTICA EM ÁREA URBANA
No dia, 29, pelo município de Pirassununga (Rua Cherubin Jota), em atendimento de denúncia versando sobre prática de poda drástica em exemplar arbóreo na área urbana do citado município, equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais, 3º Sargento PM Couto e Soldado PM Mafra, logrou êxito em constatar a execução de poda drástica em um exemplar arbóreo exótico conhecido como “ipê de jardim”, com uso de facão, localizada em logradouro público (calçada), sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando ciente ainda da obrigatoriedade de comparecer no Atendimento Ambiental onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.
DESCARTE DE ENTULHO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
No dia, 29, pelo município de Pirassununga (Sítio Santo Antônio próximo ao Condomínio Terra Azul), em fiscalização de propriedades rurais pré-determinadas junto ao Sistema SIGAM GEO e situadas no entorno de nascentes e cursos d’água que abastecem as microbacias inseridas na área da 7Cia/PAmb, equipe de patrulhamento terrestre da vtr A-01716 composta pelos policiais, 3º Sargento PM Couto e Soldado PM Mafra, lograram êxito em constatar o descarte ilegal de resíduos sólidos (restos de construção civil) em área equivalente à 0,01033, considerada área de preservação permanente projetada por curso d’água ali existente (“Ribeirão do Ouro”) sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
ARMADILHAS DE PESCA PROIBIDA
No dia, 30, em intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu e afluentes, equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, os Cabos PMs Godoy e Cunha, quando em patrulhamento a montante da barragem da Usina Aratu, lograram êxito em localizar e apreender 05 (cinco) armadilhas proibidas do tipo “covo” ou “barduelo”, cabendo acrescentar que a utilização de tal petrecho é vedada tanto para o pescador amador quanto para o pescador profissional nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, ficando ainda toda ação de recolha do material devidamente registrada pela equipe.
FLAGRANTE DE PESCA ILEGAL
No dia, 30, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do Rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido no Distrito de Cachoeira de Emas (proximidades do Ecomuseu) equipe de patrulhamento terrestre composta pelos policiais 1TEN PM IVO e SD PM SILVÉRIO, logrou êxito em flagrar um indivíduo praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, valendo-se da modalidade de “espera” não permitida para o pescador amador. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, por “pescar com método não permitido”, violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98.
MANUTENÇÃO ILEGAL DE AVE SILVESTRE EM CATIVEIRO
No dia de hoje, 27, pelo município de Mogi Guaçu (Rua Vinhedo, Jardim Zaniboni II), em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Everaldo e Jacomussi, em constatar a existência de 01 (uma) ave da fauna nativa brasileira (“canário da terra”) mantida em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Informações e fotos do 1º Pelotão de PMA