Em pleno DEFESO, homens são detidos pescando na Corredeira do Gavião Pirassununga
No segundo dia (sábado, 2), após entrar a proibição nos Rios que pertencem à Bacia do Paraná, proibição esta devido ao DEFESO, onde os peixes sobem a os rios, a fim de chegarem nos conhecidos berçários para a reprodução, sendo que um destes berçários está localizado no Rio Mogi Guaçu, em Pirassununga/SP, Distrito de Cachoeira de Emas, três indivíduos foram flagrados apelas câmeras do policiamento ambiental pescando na maior calma e tranquilidade na Jusante da barragem da Usina ARATU, local conhecido como Corredeira do Gavião.
Devido as imagens das câmeras ter flagrado três indivíduos pescando com a maior tranquilidade no local acima mencionada, o Cabo PM Paiva e Soldado PM Cunha, lotados no 1º Pelotão de PMA, comandado pelo Tenente PM Ivo de Moraes, detiveram os suspeitos a menos de 10 metros de corredeira, local proibido, contrariando por sua vez a Instrução Normativa n° 25/2009 do IBAMA, o que culminou com a detenção dos indivíduos que não tiveram seus nomes divulgados e a apreensão administrativa dos petrechos utilizados, bem como foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/2014, cabendo salientar que em tempo será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
“Apreensão de armadilhas de pesca”
Na sexta-feira, 1, em cumprimento à “Operação Piracema” no trecho do rio Mogi Guaça, bairro Martinho Prado, município de Mogi Guaçu, inserido na área do 1° Pelotão Ambiental, com o propósito de coibir a pesca predatória e proteger as espécies nativas dos corpos hídricos que integram a bacia do rio Paraná, os Cabos PMs Nilton e Everaldo lograram êxito em localizar e recolher do trecho patrulhado o equivalente à 50 metros de rede de nylon apresentando malhagens diversas, cabendo salientar que é vedada a utilização de tal petrecho no período da Piracema conforme a Instrução Normativa n° 25/2009 do IBAMA, sendo assim, após a recolha, foi devidamente procedida a sua destruição.
“Intervenção em APP”
Na sexta-feira, 1, em deslocamento pela área rural de São João da Boa Vista/SP para atendimento de denúncia, os policiais militares ambientais do 2º Pelotão (com sede em São João da Boa Vista), os Cabos PMs Melo e Potge, deparou-se com indivíduo descartando resíduos domésticos (lixo) pela rua Matheus Delalibera, a qual não é pavimentada ao que realizou abordagem policial.
Os policiais solicitaram a presença da fiscalização da Prefeitura do município em questão no local para adoção de medidas administrativas cabíveis ao caso. Os fiscais ambientais lavraram em desfavor do infrator o Auto de Infração Ambiental Municipal nº 05/2019 no valor de R$ 1.400,00.
Na sequência, os policiais ambientais seguiram com destino ao local denunciado onde teria ocorrido crime ambiental, sendo que depararam com tal crime em uma Fazenda, uma área considerada de preservação permanente correspondente a 0.1334 ha, havendo infração tipificada no artigo 49 da Res. SMA-048/14 ao que lavrou-se Auto de Infração Ambiental na modalidade de advertência.
Por providências penais, a PMA irá oficiar a PCJ daquele município para providências sob artigo 48 da Lei Federal 9605/98.
Fotos – Polícia Militar Ambiental (1º e 2º Pelotão, da 7ª Cia. do 1º BPMA)