Em nota Deputado Federal Nelson Marquezelli esclarece decisão judicial
Segue a nota de esclarecimento do Deputado Federal Nelson Marquezelli sobre decisão judicial.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Deputado Federal Nelso Marquezelli informa a seus eleitores e amigos que:
A noticia sobre a cassação de seu mandato é uma decisão de primeira instancia e será objeto de recurso. Trata-se de sentença do juizo da comarca de Socorro/SP e não envolve desvio de dinheiro público e nem atos ilicitos por parte deste Deputado.
2- A Ação foi movida em razão de uma faixa de agradecimento colocada em caminhão pipa sem o seu conhecimento e sem a sua autorização. Não pode ser responsabiliado por atos alheios.
3- A exclusica responsavbilidade do deputado foi entregar a cidade o caminhão pipa adquirido com emendas como tantas outras que eles se empenha em buscar junto ao governo federal pelo bem-estar da população de seu Estado.
4 – Todo trabalho legislativo é pautado pela legalidade. E seus atos parlamentares seguem estritamente as leis vigentes.
5 – O deputado confia na justiça e na correta apreciação dos fatos pelos desembargadores para analisar o recurso com total imparcialmente e isonomia.
6- Tem certeza de que essa sentença será modificada, pois a verdade e a justiça irão prevalecer para continuar trabalhando e defendendo os interesses da população do E Estado de São Paulo.
Agradeço a confiança em nosso trabalho e aproveito para desejar um ano novo próspero a todos e muita fé em Deus.
Deputado Nelson Marquezelli
Reveja o caso:
Improbidade Administrativa. Deputado Marquezelli e prefeito de Socorro condenados em primeira instância
O prefeito da cidade de Socorro/SP, André Eduardo Bozolo de Souza Pinto (PTB) e deputado federal Nelson Marquezelli (PTB) da cidade de Pirassununga/SP, foram condenados em primeira instância pela Justiça da cidade de Socorro, foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, por violação ao disposto no 11, caput, da Lei nº 8.429/92 às seguintes sanções; a) perda da função pública; b) suspensão dos direitos políticos por cinco anos; c) pagamento de multa civil correspondente a 100 (cem) vezes o valor da sua última remuneração, devidamente corrigido de acordo com a Tabela Prática do Tribunal, desde o ajuizamento da demanda e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação; d) proibição de contratarem com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 (três) anos.
Em sua decisão publicada no último dia 19 de dezembro último, a Juíza Eleitoral decidiu pela condenação aos réus, ao pagamento das custas e despesas processuais, deixando apenas de condená-los ao pagamento de honorários advocatícios, pois incabível a fixação desse ônus sucumbencial, conforme o artigo 128§5º, inciso II, alínea “a, da Constituição Federal.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já foi notificado da decisão de primeira instância, onde, ainda em seu despacho final a Juíza determina que lancem-se as informações junto ao Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa em cumprimento a Resolução nº 172/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
Recorrer
O deputado federal Nelson Marquezelli (PTB) através de seus advogados irá recorrer da sentença dada em primeira instância junto ao TJ-SP (segunda instância).