Eficiência. Em nove dias PM Ambiental realizou treze ações
No último final de semana, diversas ações do Policiamento Ambiental foram desencadeadas ao longo do Rio Mogi Guaçu, sob o domínio do 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental com sede em Pirassununga/SP do 7º PMA com sede na cidade de Rio Claro/SP, sendo que o 1º PMA é comandado pela 1º Tenente Ivo Moraes e a 7ª Cia. PAM é comandada pelo Capitão PM Marcos José, onde resultou na apreensão de 320 metros de redes, equipamentos e uma embarcação utilizados na pesca ilegal.
Na barragem da usina Aratu, no município de Pirassununga, um homem foi flagrado com petrechos ilegais. No momento da abordagem o infrator tentou se desfazer de espécimes capturados, eles eram de tamanho inferior ao permitido por lei.
Na represa do município de Mogi Guaçu, as equipes do policiamento náutico encontraram quatro redes de 80 metros, dispostas em local proibido e sem a identificação do pescador.
Em Araras, uma abordagem resultou na prisão de um procurado pela justiça. O homem pescava com petrechos ilegais e em local onde a pesca é considerada proibida. Dezenas de peixes que estavam presos nas redes e artefatos puderam ser devolvidos com vida ao rio Mogi Guaçu e seus afluentes.
Todos os envolvidos foram autuados e os equipamentos foram apreendidos, inclusive a embarcação utilizada na prática ilegal. O procurado permaneceu à disposição da Justiça.
Trabalho sério e eficiente
Apesar de ter um efetivo bastante reduzido, os policiais militares ambientais do 1º Pelotão PM Ambiental com sede em Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas) deixam mais do que claro e evidente a seriedade. Em apenas nove dias foram treze ações em defesa do Meio Ambiente de forma geral. Veja abaixo as ações realizadas.
PESCA ILEGAL
No dia 2, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros no Distrito de Cachoeira de Emas em Pirassununga, equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais 3º Sargento PM Saverga e Cabo Godoy quando em patrulhamento à jusante da barragem da Usina Aratu, lograram êxito em flagrar 02 (dois) indivíduos, em pontos distintos, praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, valendo-se da modalidade de “espera” não permitida para o pescador amador, com uso de caniço simples, molinete e carretilha.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, por “pescar com método não permitido”, violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como os infratores responderão na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98 e os citados petrechos foram recolhidos à sede do Pelotão para destinação adequada.
PAPAGAIOS EM CATIVEIRO
Nos dia 3, pelo município de Pirassununga (Rua Santo Antônio Vla Brás), em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01716 composta pelos policiais, Cabo PM Trevisan e Soldado PM Mafra, em constatar a existência de 02 (duas) aves da fauna nativa brasileira (papagaio da espécie “Amazona estiva”) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), destacando que as aves apresentavam-se em avançado estágio de domesticação e pela indisponibilidade de locais aptos à recepção, foram as mesmas depositadas em caráter provisório para o próprio infrator.
AVES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO MANTIDAS EM CATIVEIRO
No dia 3, pelo município de Engenheiro Coelho (bairro Jd Mercedes), em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Everaldo e Jacomussi, em constatar a existência de 15 (quinze) aves da fauna nativa brasileira (08 “azulão” – ameaçado, 06 “canário da terra verdadeiro” e 01 “trinca ferro”) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 43.500,00 por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que os infratores ainda responderão na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), destacando que as aves que se encontravam com indícios de captura recente foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
OPERAÇÃO PODA DRÁSTICA
No dia 7, pelo município de Pirassununga (Rua Cristiano Franco, Vila Nova), em realização de Operação com o propósito de coibir a prática de poda drástica em exemplares arbóreos na área urbana do citado município, equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais, 3º Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, logrou êxito em constatar a execução de poda drástica em 02 (dois) exemplares arbóreos da família “oiti”, localizadas em logradouro público (calçada) sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tais intervenções.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando ciente ainda da obrigatoriedade de comparecer no Atendimento Ambiental onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.
OPERAÇÃO PODA DRÁSTICA
No dia 7, pelo município de Pirassununga (Rua Cristiano Franco, Vila Nova), em realização de Operação com o propósito de coibir a prática de poda drástica em exemplares arbóreos na área urbana do citado município, equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais, 3º Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, logrou êxito em constatar a execução de poda drástica em 01 (um) exemplar arbóreo da família “magnólia”, localizada em logradouro público (calçada) sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando ciente ainda da obrigatoriedade de comparecer no Atendimento Ambiental onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.
OPERAÇÃO PODA DRÁSTICA
No dia 7, pelo município de Pirassununga (Avenida Newton Prado), em realização de Operação com o propósito de coibir a prática de poda drástica em exemplares arbóreos na área urbana do citado município, após denúncia realizada pela ONG “Mais Árvores”, equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais, 3º Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, logrou êxito em constatar a execução de poda drástica em 01 (um) exemplar arbóreo da família “Ipê”, localizada em logradouro público (calçada) sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tal intervenção.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando ciente ainda da obrigatoriedade de comparecer no Atendimento Ambiental onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.
REFISCALIZAÇÃO CRIADOR DE PASSEIRIFORMES
No dia 8, pelo município de Pirassununga (Rua Amadeu Berto bairro Clayton Malaman), em refiscalização de criador de passeiriformes já autuado em data pretérita pele policiamento, por manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito pela equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais 3º Sargento PM Couto e Cabos PMs Ezequiel e Melo, em constatar que o citado criador não procedeu com a regularização de seu plantel junto ao Sistema do IBAMA (SISPASS), dentro do prazo de 15 (quinze) dias estabelecido para tal. Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 1.000,00, por infringência do artigo 76 Resolução SMA 48/14, “pelo não cumprimento de exigências legais dentro do prazo estabelecido após notificação”, ficando ainda o infrator ciente da obrigatoriedade de comparecer no Atendimento Ambiental.
AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO
No dia 9, pelo município de Mogi Guaçu (Rua Maria de Lourdes Godoy Barbosa, Bairro Jardim Novo Horizonte), em atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Everaldo e Jacomussi, em constatar a existência de 02 (duas) aves da fauna nativa brasileira (“canário da terra verdadeiro “) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
AVES SILVESTRES EM CATIVEIRO
No dia 9, pelo município de Mogi Guaçu (Rua Júlia Caporalli Coelho, Bairro Jardim América), em atendimento de denúncias versando sobre manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, após minuciosa vistoria na residência apontada, foi logrado êxito pela equipe da vtr A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Everaldo e Jacomussi, em constatar a existência de 05 (cinco) aves da fauna nativa brasileira (04 “canário da terra verdadeiro ” e 01 “maritaca”) mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, em que não foi verificado qualquer indício de maus tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 2.500,00, por violação do artigo 25 Resolução SMA 48/14, sendo que o infrator ainda responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
PESCA ILEGAL E APREENSÃO DE EMBARCAÇÃO/MOTOR DE POPA
No dia 9, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido no município de Pirassununga, equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, Cabo PM Cantelli e Soldado PM Mafra, apoiados pela equipe de patrulhamento terrestre composta pelos policiais, 3º Sargento PM Couto e Cabo Melo, quando em patrulhamento à montante da barragem da Usina Aratu (Rancharia do “Caixeiro”), lograram êxito em flagrar um indivíduo praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, com utilização de petrechos diversos e 01 (uma) embarcação de pequeno porte de alumínio do tipo “Mogi Mirim” estando acoplado motor de popa de 15 HP “Yamaha”, destacando que o infrator no ato da abordagem tentou dispensar exemplares de pescado da espécie “corimbata” com tamanho inferior ao permitido, com o evidente propósito de se eximir de responsabilização.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental por “pescar exemplares com tamanho inferior ao permitido”, violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como foi procedida a devida apreensão administrativa de todo equipamento utilizado para o cometimento da infração ambiental em que a embarcação/motor de popa foi rebocada até a sede do Pelotão em Cachoeira de Emas para restituição ou perdimento após deliberação do Atendimento Ambiental.
ARMADILHAS DE PESCA PROIBIDA
No dia 10, em intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu e afluentes, equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, Cabos PMS Ramiro, Da Silva e Nilton, quando em patrulhamento pela represa da Usina AeS-Tiete no trecho inserido no município de Mogi Guaçu, lograram êxito em localizar e apreender 04 (quatro) redes de dimensões e malhagens diversas, sem plaquetas de identificação, que totalizaram 80 (oitenta) metros de comprimento, sendo que tais materiais foram recolhidos para a destinação adequada.
PESCA ILEGAL E PRISÃO DE PROCURADO PELA JUSTIÇA
No dia 10, em decorrência da intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do Rio Mogi Guaçu, equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, 3º Sargento PM Saverga, Cabo PM Godoy e Soldado PM Silvério, quando em patrulhamento no trecho inserido no município de Araras (Rancho da “Rose”), logrou êxito em flagrar um indivíduo em ato de pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, valendo-se da modalidade de espera, não permitida para o pescador amador, sendo que na realização da abordagem e mediante pesquisa criminal foi verificada a existência de mandado de prisão em desfavor do infrator pelo cometimento do crime capitulado no artigo 129 do Código Penal (“lesão corporal gravíssima”) .
Diante do acima mencionado, foi dado voz de prisão ao infrator da lei, o qual foi conduzido ao Plantão de Polícia Judiciária da área dos fatos, em que foi ratificada a voz de prisão, ficando o “procurado” à disposição da Justiça, destacando que foi ainda elaborado Auto de Infração Ambiental em desfavor do mesmo, por “pescar com método não permitido”, violação esta do artigo 36 da Resolução SMA 48/14. ]
PESCA ILEGAL
No dia 10, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do Rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido no município de Leme (Bairros “Taquari Ponte” e “Ibicatu”), equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, 3º Sargento PM Saverga, Cabo PM Godoy e Soldado PM Silvério, logrou êxito em flagrar 03 (três) indivíduos, em pontos distintos, praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, valendo-se da modalidade de “espera” não permitida para o pescador amador e à menos de 200 metros de corredeira (local proibido).
Diante dos fatos, foram elaborados 03 (três) Autos de Infração Ambiental, por “pescar com método não permitido” e por “pescar em local proibido”, violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como os infratores responderão na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98 e os petrechos foram recolhidos à sede do Pelotão para destinação adequada.