Dois estelionatos foram registrados em Pirassununga em menos de 24 horas
Um atendente de 24 anos, morador na Rua Guilherme Miguel Berguer, Jardim São Valentin, zona norte de Pirassununga, compareceu as 14h10 de quarta-feira, 3, no plantão policial da CPJ onde registrou um Golpe através da Internet.
De acordo com a vítima, na terça-feira, 2, uma moça que se identificou como Jessica, o chamou o pelo Mensenger para conversar, que Jessica pediu o número dele, onde a vítima questionou o porquê, dizendo para “Jessica” que ele não gostava de mulher se fosse essa intenção, mas, Jessica disse que era para fazer amizades, pois, não conhecia muito por aqui, onde a vítima então passou seu contato, porém Jessica não chamou.
Que nesta quarta-feira, 4, recebeu mensagens de áudio do número (12) 99705-XXXX, se identificando como Irmão Faraó, dizendo que o declarante havia mexido com a mulher do irmão Gabriel, que o declarante não passava de um talarico, que a vítima explicou para Irmão Faraó que não gostava de mulher, porém o interlocutor (irmão Faraó) disse que iria levar “pras ideia” (sic), pois havia mexido com os irmãos do PCC, que se o declarante não desse o papo por “radinho”, o Irmão Faraó iria mandar uma das caminhonetes buscar a vítima em sua residência e iria levar o mesmo para o local do crime e a família do declarante iria entrar na caminhada, que iria levar os pais do declarante “pras ideia” (sic) também.
No início da tarde dessa quinta-feira, 4, o filho de um aposentado residente na Rua Vanderlei Batista, compareceu no plantão da Central de Polícia Judiciária de Pirassununga/SP, onde registrou um boletim de ocorrência de Estelionato.
De acordo com o registro, a vítima, um aposentado de 73 anos, no dia 28 de junho último, recebeu a visita de duas moças, as quais diziam que eram da Vigilância Sanitária e estavam visitando as casas para averiguar se havia água parada.
Ao terminarem a visita, as moças disseram ao aposentado e à sua esposa que a Vigilância Sanitária estava com um projeto no qual idosos acima de 65 anos teriam desconto em medicamentos e os receberiam em casa, onde o aposentado se interessou.
Assim, devido o interesse uma das criminosas pediu o documento do aposentado para fazer o cadastro, onde ela uma foto do documento e outra do rosto.
Nesta quinta-feira, 4, o aposentado foi até a Agência do Banco Mercantil para retirar seu pagamento e, ao chegar lá, o gerente do banco informou ao declarante que havia vários empréstimos em seu nome, totalizando o valor de R$18.636,21, bem como uma transferência via Pix no valor de R$ 399,99 para uma conta em nome do dele, mas, o banco era PagSeguro Internet IP S.
O delegado de polícia civil, Dr. Icaro José Ribeiro Gomes, em seu despacho considerou que com o registro deste boletim de ocorrência e considerando a necessidade de identificação da vítima que efetivamente sofreu o prejuízo financeiro, seguem orientações:
1) A apuração criminal por parte da Polícia Civil destina-se a punir o autor do delito. Ressarcimento de valores devem ser requeridos na esfera cível (Procon, Cejusc, Juizado Especial Cível etc.). Caso tenha interesse em registrar o fato para ressarcimento e não deseje participar do processo de apuração criminal, não é necessário tomar nenhuma providência após a lavratura do boletim.
2) A vítima tem o prazo legal de 6 meses para representar. Caso não tenha sido ressarcida, mediante a negativa oficial do banco ou da empresa, e deseje participar do processo e da apuração criminal, é necessária a adoção das seguintes providências:
a) Contatar a Delegacia de Polícia ou entregar pessoalmente em CD/DVD/pendrive e impressos, todos os documentos relacionados ao crime (materialidade), digitalizados e legíveis, tais como fotos, vídeos, conversas em redes sociais, comprovantes de pagamentos, depósitos e transferências, contratos e outros documentos que fizerem prova.
b) caso V. Sa. tenha ingressado com contestação no banco, financeira ou outra instituição/empresa envolvida, é necessária a apresentação da contestação e da negativa da empresa ou banco (documentos digitalizados). Caso tenha ingressado com ação judicial, deverá apresentar cópia da petição inicial digitalizado com o número do processo e vara respectiva.
AVISO:
Constitui crime omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou inserir declaração falsa ou diversa que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. (art. 299 do CP – Falsidade ideológica). Vítima cientificada nos termos do artigo 171, § 5 ° do CP que a apuração/persecução do crime carece de representação criminal e que a investigação depende da materialidade do crime.
Golpe pelo WhatsApp
Um autônomo de 39 anos, residente na Rua Hilário Berguer, Jardim Mileniun, zona leste de Pirassununga/SP, registrou um boletim de ocorrência de ameaça.
A vítima compareceu as 13h00 de terça-feira, 3, no plantão policial da CPJ, informando que trabalhou 48 dias para uma mulher realizando entregas.
Meia hora antes de registrar o boletim de ocorrência, de acordo com a vítima, recebeu um áudio pelo WhatsApp da mulher para quem trabalhou, porém, o áudio era do marido conhecido como Pepino.
De acordo com a vítima, recebeu ameaças de Pepino, dizendo que ele e mais gente iria ir atrás dele, dizendo na mensagem que ele (Pepino) que estava na jogada agora, onde a vítima tinha até o final do dia para resolver o que tinha que resolver das mercadorias que o declarante ficou de entregar e os clientes falam que não recebeu, e o declarante afirma que todas que estavam em sua responsabilidade de entregar, mas, ele não entregou.
Ainda, segundo a vítima, Pepino continuou com as ameaças dizendo que ele que estava na frente de tudo agora, que era para ele, vítima, ir até casa de Pepino, caso contrário iria na porta da casa da vítima, pois, se fosse até sua casa não iria ficar legal, que ele (Pepino) iria colocar a vítima no “12”, e o negócio iria engrossar para seu lado (vítima).