Direito de Resposta
Em cumprimento do direito de resposta do sr. Marcelo Mangueira Cavalcante e da sra. Talita Caroline da Silva Cavalcante, informa-se o seguinte:
O sr. Marcelo Mangueira Cavalcante foi levado em custódia perante a Delegacia de Limeira – SP em 02/02/24, decorrente de cumprimento de mandado de prisão civil expedido pela 04ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Santo André, no âmbito do Processo de Cumprimento de Sentença de Alimentos nº 0017742-64.2019.8.26.0554, conforme noticiado por este portal.
Entretanto, foi solto em 06/02/24, mediante alvará de soltura expedido pela mesma Vara, em obediência à decisão liminar proferida pelo Ministro Relator Ricardo Villas Boas Cueva, da 03º Turma do STJ, no âmbito do Habeas Corpus nº 887688 – SP (2024/0026045-1), considerando sua prisão ilegal, diante do reconhecimento da exoneração da obrigação alimentar, conforme decidido pela 03ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Santo André – SP, mediante sentença já transitada em julgado em 12/2023 no âmbito do processo nº 1022499-50.2020.8.26.0554.
O sr. Marcelo passa bem, na companhia de sua esposa, sra. Talita.
Foto – Arquivo