Denúncia leva PM apreender três espingardas em Pirassununga
No meio da manhã de sábado, 18, após serem acionados pelo COPOM devido a denúncia de porte irregular de arma de fogos que estaria no imóvel localizado na rua Coronel Franco nº 2522, Vila Guimarães, os Cabos PMs Mattos e Furlan juntamente com a viatura I-36380 (CGP III) Sargento PM PM Willians e Soldado PM Paulo, onde após contato com a moradora no local de nome Maria e com Manoel, os quais estariam em desinteligência devido a retirada de materiais (móveis) que teriam sido discriminados em documentação de inventário, onde após muita conversa e orientação, acabaram entrando em comum acordo, sendo autorizado pela por Maria, atual moradora da residência, a retirada de alguns objetos.
Em determinado momento mulher solicitou ao Sargento PM Willians a possibilidade de uma conversa em reservado, onde após ser atendida pelo graduado, repassou ao mesmo a informação de que seu pai (falecido) teria 03 três armas de fogo (sem documentação) que sempre permaneceram guardadas na residência da família e que na data de 16 de setembro 21, após seu primo Hugo ter iniciado sua mudança do imóvel, havia as retirado e levado embora para sua residência, situada à Rua Capitão Joaquim de Oliveira nº 62, negando-se a devolve-las.
Ato contínuo devido a denúncia ao Sargento, este em conversa com Hugo, o questionou sobre a possível posse irregular dos armamentos informados pela denunciante, sendo negado a veracidade a princípio, mas posteriormente confessou a posse dos armamentos que estariam escondidos em sua residência.
Diante dos fatos o Sargento Willians solicitou a Hugo a entrega das armas sendo conduzido pela equipe da viatura I – 36309 até sua residência onde autorizou e acompanhou os policiais na busca, apontando local exato onde guardava as armas sendo estas (01) espingarda cal .32 de marca Rossi nº AL8684, (01) uma espingarda cal.20 marca Boito nº 267382, e uma espingarda de fabricação caseira tipo artesanal, embrulhadas e guardadas em um plástico transparente dentro de um guarda roupas. Questionado se possuía a documentação das armas, informou que não, sendo assim, dado voz de prisão à Hugo, conforme o Art .12 da lei 10826/03 do estatuto do desarmamento, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, sendo conduzido com as armas e a denunciante ao plantão da Central de Polícia Judiciária, onde o escrivão Cipriano realizou contato telefônico com o delegado de políci plantão, o qual tomar conhecimento da ocorrência realizou a apreensão das armas, elaborou o BOPC nº AO7694-1/21, realizando na sequência a oitiva das partes inclusive dos policiais militares, liberando-os posteriormente devido não ter convicção para formalizar a prisão, onde acordo com os militares mesmo sendo declarado em campo específico que tinham conhecimento da existência das armas e questionado sobre o fato de não possuírem documentação e uma delas sem numeração, notificando os policiais que seria averiguado a situação por inquérito.
Ainda, de acordo a Polícia Militar, o delegado de plantão não compareceu à delegacia a fim de realizar contato pessoal com os policiais.