Denúncia leva PM Ambiental em apreender 792 kg de carvão sem comprovação de origem florestal
Atendendo a denúncia sobre aquisição de subproduto florestal para fim comercial, o qual não apresenta a origem, faltando a rotulagem no produto, policiais militares do 1º Pelotão (comandado pela 2ª Tenente PM Miiller), fizeram mais uma grande apreensão na zona norte de Pirassununga.
A ação ocorreu na quarta-feira, 21, quando os Cabos PM Costa e Silvério, componentes da viatura A-05204, do 1º Pelotão, da 2ª Cia do 5º BPMAmb, realizaram fiscalização em um comércio localizado no Jardim Trevizo.
No local os policiais constataram a existência de 792 (setecentos e noventa e dois) kg de carvão sem comprovação de origem florestal, os quais foram apreendidos e depositado provisoriamente ao comerciante, aguardando a deliberação pelo atendimento ambiental.
Diante do fato foi elaborada uma multa no valor de R$ 950,00, com base no artigo 47 da resolução SIMA 05/21.
A ocorrência será encaminhada via ofício para a Central de Polícia Judiciária de Pirassununga para apuração da responsabilidade penal, por ‘in tese’ o autor ter infringido o artigo 46 da lei de crimes ambientais 9605/98.