Após denúncia PM apreende plantação de maconha em Pirassununga
Diante dos fatos, a equipe de ROCAM, composta pelos Soldados PMs Alan e Merenciano, com o CGP-3 (2º Sargento PM Batistella e Cabo PM Rozada) deslocaram até o local indicado, onde feito contato com o morador, sendo realizado a busca pessoal e nada de ilícito foi localizado e posteriormente, o suspeito foi informado do teor da denúncia que recaiam sobre sua pessoa, acabando por confessar que realmente cultivaria pés de maconha no interior da casa e que seriam para seu uso pessoal, franqueando a entrada dos policiais no imóvel, que após indicação do local, o Soldado PM Alan acabou por localizar 6 (seis) vasos de plantas com plantas do tipo “Cannabis Sativa”, dentro de um armário preparado para cultivo (estufa), que contava com revestimento metalizado, lâmpadas especiais, monitores de temperatura e umidade do ambiente, medidor de PH de solo, filtro de carvão, além de ventilação forçada.
Diante dos fatos, foi dado voz de prisão ao indivíduo pelo crime de tráfico de drogas. Foi realizado contato telefônico junto ao plantão policial com o investigador Eithel, que retransmitiu os dados ao delegado de polícia judiciária de plantão que determinou o acionamento da polícia científica para realização de perícia no local, permanecendo as equipes realizando a preservação, até a sua chegada.
Além dos policiais acima mencionados compareceram no apoio as equipes das viaturas I-36302 (Cabo PM Hamilton e Soldado PM Palluci) e equipe DEJEM I-36377 (Cabo PM Fabrich e Sodado PM Alberto), que auxiliaram na segurança do ambiente. Posteriormente compareceu no local a viatura S-0836 com o perito Davi e fotógrafo Regis, sendo solicitado pelo delegado de plantão, a apresentação das plantas somente e dos apetrechos utilizados para o cultivo do entorpecente, onde foram devidamente retiradas de seus respectivos vasos e acondicionados em embalagem plástica fornecida pela equipe da polícia científica. O suspeito, entorpecentes e apetrechos foram conduzidos até ao plantão da CPJ, onde após convicção da autoridade de polícia judiciária decidiu pela não ratificação da voz de prisão em flagrante delito, elaborando o registro da ocorrência do crime tipificado no artigo 33 da lei de entorpecentes, sendo o acusado liberado ao final da ocorrência, para, a princípio responder ao processo em liberdade.
Informações e Fotos – 4ª Cia. PM