Delegado de Polícia plantonista não reconhece poder da GCM e libera homem preso por tráfico
Durante meus 48 anos e quase quatro meses no mundo jornalístico, este editor, nunca viu tanta ignorância de um delegado de polícia, em ignorar leis vigentes ou, fazer uma reciclagem para se atualizar.
Não é a primeira vez, talvez outras se repetirão onde o delegado de polícia plantonista da Central de Flagrantes da Delegacia Seccional de São Carlos/SP, deixa de ratificar voz de prisão dada por Guardas Civis Municipais de cidade de Porto Ferreira/SP.
Durante a noite de quinta-feira, 29 e a madrugada desta sexta-feira, 30, equipes das forças de segurança retiram de circulação 322 eppendorf’s contendo cocaína, 115 invólucros contendo maconha, 32 eppendorf’s da droga conhecida como K9, 29 porções de haxixe, 68 pedras de crack, um pedra grande de crack e a quantia em dinheiro de R$ 474,00.
Drogas no Jardim Centenário
Na madrugada desta sexta-feira, 30, uma equipe da GCM fazia o patrulhamento preventivo com vistas aos prédios públicos quando avistou um indivíduo com um grande volume sob a blusa de frio.
Tendo em vista que o local é conhecido pelo tráfico de entorpecentes o indivíduo foi abordado e com ele foi encontrada uma pochete com cento e cinquenta e sete (157) eppendorf’s contendo cocaína, quarenta (40) invólucros de maconha, quinze (15) invólucros de haxixe, dez (10) eppendorf’s de K9 e R$ 438,00 em moeda corrente.
No bolso da sua blusa tinha uma (1) pedra grande de crack, pesando 32g, uma (1) balança de precisão e um aparelho de celular da marca Motorola.
Diante ao fato, os homens das forças de segurança deram voz de prisão em flagrante pelo crime de tráfico de entorpecentes, sendo levado ao Pronto Socorro Municipal, onde passou por exame de corpo delito e, posteriormente ao plantão da CPJ, onde o delegado de polícia plantonista liberou o suspeito após ele alegar que a droga não era sua, apenas tinha pegado a pochete do chão quando os GCMs passavam.
O delegado alega, para não ratificar o flagrante, que os GCMs não têm prerrogativa de investigação, neste caso não ocorreu investigação, também diz que teria os GCMs de terem acionados a Polícia Militar. Basta o delegado Adriano Calssen Alexandrino, entrar no site do STF, a fim de ver decisão sobre o PODER DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS.
Drogas no Jardim Anésia
Na noite de quinta-feira, 29, guardas civis municipais realizavam patrulhamento preventivo/ostensivo pelo Jardim Anésia, momento em que avistaram um indivíduo encostado no muro da antiga Cerâmica Maristela, porém, ele fugiu para uma mata.
Os homens das forças de segurança quando entraram no terreno para abordá-lo, não conseguiram o encontrar. No entanto foi realizado uma busca no local onde ele estava, sendo localizada uma sacola com cento e sessenta e cinco (165) eppendorf’s contendo cocaína, setenta e cinco (75) invólucros de maconha, sessenta e oito (68) pedras de crack, vinte e dois (22) eppendorf’s de K9, quatorze (14) invólucros de haxixe e R$ 36,00 em moeda corrente.
Toda a droga e dinheiro foram apresentados no plantão policial da CPJ, onde ficou apreendido.