Crimes. Execuções, Assassinatos, Feminicídios, ‘criminosos’ conseguem liberdade provisória até julgamento final

Muito se fala em “Liberdade Provisória” onde criminosos são presos em ‘execuções’, roubos violentos, latrocínios, estupros, feminicídios, violências domésticas, entre outros.
Durante a prisão em flagrante dos criminosos, advogados entram com ações junto ao Poder Judiciária solicitando as tão faladas ‘liberdades provisórias’.
Assim, criminosos que ‘executam’ as vítimas, são colocados em liberdade para responder ao processo. Muitos destes casos são marcados o conhecido ‘Juri Popular’.
Os crimes de execução, ou outros, podem demorar por tempos, desde o ocorrido, seja em São Paulo (Guarujá), no Norte, Nordeste, Sudeste, Centro Oeste…, para ser sentenciado.
Neste ano de 2025, é aguardo no Brasil, centenas e centenas de “Juris Popular”
Entenda sobre a Liberdade Provisória
Liberdade provisória é uma medida prevista no direito penal brasileiro que permite que uma pessoa responda ao processo em liberdade, mesmo tendo sido presa em flagrante ou durante uma investigação. Ela é concedida pelo juiz quando se entende que não há necessidade de manter o acusado preso preventivamente, ou seja, não há risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal.
Alguns pontos importantes sobre a liberdade provisória:
1. Não significa absolvição — a pessoa ainda está sendo investigada ou processada, mas poderá aguardar o julgamento em liberdade.
2. Pode ter condições — o juiz pode impor medidas cautelares, como:
• proibição de sair da cidade;
• obrigação de comparecer periodicamente em juízo;
• não se aproximar de determinadas pessoas;
• uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.
3. Pode ser revogada — se o acusado descumprir alguma condição imposta ou apresentar risco ao processo, o juiz pode revogar a liberdade e decretar a prisão preventiva.
A liberdade provisória pode ser revogada se o acusado, durante o processo, apresentar comportamentos ou situações que indiquem que ele representa risco à sociedade, ao andamento do processo ou à aplicação da justiça. Algumas circunstâncias comuns que podem levar à revogação da liberdade provisória são:
1. Descumprimento de condições impostas pelo juiz
Exemplo: se a pessoa deixa de comparecer às audiências, rompe a tornozeleira eletrônica ou sai da cidade sem autorização.
2. Cometimento de novo crime durante a liberdade provisória
Se o acusado comete outro delito enquanto responde por um processo anterior, isso demonstra risco de reiteração criminosa.
3. Ameaçar testemunhas ou tentar atrapalhar a investigação
Isso pode ser entendido como risco à instrução criminal.
4. Tentativa de fuga ou mudança de endereço sem comunicar à Justiça
Pode indicar risco à aplicação da lei penal.
5. Mudança no entendimento do juiz
Se surgirem novos elementos no processo que mostrem que a prisão preventiva agora é necessária (ex: novas provas graves contra o acusado).
Imagem do Fórum Guarujá/SP – Reprodução/facebook