Comerciantes são presos em flagrante por vender ‘linhas chinesas’, e pela Lei do Desarmamento
Devido ao trabalho desenvolvido pelas Forças de Segurança de Pirassununga/SP, do policiamento de área da 3ª Cia. PM, comandada pelo Capitão PM Ricardo Anversa, bem como homens da Guarda Civil Municipal, comandados pelo GCM Edmilton Robocini, várias denúncias culminam na prisão em flagrante de indivíduos ligados ao crime.
Muitas das denúncias após o primeiro atendimento da PM e GCM, acabam sendo repassadas para Polícia Civil Judiciária, onde são iniciadas investigações e, muitas das vezes, os delegados de polícia, diante relatórios feitos pelos investigadores solicitou ao Poder Judiciário, Mandados de Buscas e Apreensões.
Denúncias chegadas para a GCM, sobre a venda de linhas ‘chinesas e cerol’ foram colhidas e, depois de analisadas foram repassadas para a Polícia Civil Judiciária, onde o delegado de polícia, Dr. Maurício Miranda de Queiroz, solicitou alguns Mandados de Buscas à Justiça.
Com as autorizações, nesta quinta-feira, 27, o delegado Maurício Miranda, organizou uma “Operação”, onde depois de briefing com investigadores e guardas civis municipais iniciaram os cumprimentos judiciais, resultando na prisão em flagrante um comerciante que tinha em seu estabelecimento comercial produtos com pólvoras, sendo enquadrado na Lei do Desarmamento.
Quatro estabelecimentos foram fiscalizados, onde ‘linhas chinesas e cerol’ foram apreendidas e, na região da Vila Becker/Santa Terezinha, um comerciante foi preso por comercializar os produtos (linha chinesa/cerol), bem como pela Lei do Desarmamento.
No momento da publicação desta reportagem, o DOPE/GER, da Polícia Civil Judiciária retirava os explosivos do local. Investigadores de polícia de Pirassununga e, o delegado de polícia, Dr. Maurício Mirando permaneciam pelo local.
As equipes da GCM e PCJ, seguiram simultaneamente para dois comércios, um na região da Vila Becker e outro no Jardim São Lucas.
Uma das equipes das Forças de Segurança, pelo comércio localizado na Vila Becker, foram atendidos por M., 48, a qual tomar conhecimento da “Operação” e ver o Mandado de Busca, não restou uma alternativa em não autorizar a entrada deles no local.
Em vistoria neste comércio foram encontrados diversos carretéis de linha chilena e linha com cerol, sendo que algumas estavam expostas à venda na loja e outras estavam guardadas em um depósito nos fundos do comércio. No depósito dos fundos havia várias caixas de fogos de artifício, rojões e bombas, os quais estavam dispostos em prateleiras e caixas, havia ainda um balde com diversos saquinhos, dentro dos quais havia pó de vidro.
Numa gaveta de um dos balcões da loja, foram encontradas 4 (quatro) munições de calibre .38, 1 (uma) munição de calibre .22, 1 (uma) munição de fuzil calibre .762 e 5 (cinco) munições de festim.
Neste local foram encontrados petrechos para produção de linha com cerol, como pó de vidro e cola, aparentando que ele produz linhas com cerol no local porque há um tipo de máquina para enrolar linha e passar a mistura de cola com pó de vidro.
Os policiais então apuraram que ela e R., 57, são os proprietários do comércio e de outra loja localizada no Jardim São Lucas, zona norte. nesta cidade.
No comércio localizado no São Lucas, nesta cidade, outra equipe foi recebida por R., 57, para quem foi esclarecido o motivo da diligência e apresentado o Mandado de Busca, tendo ele franqueado a entrada dos policiais.
O local trata-se de um comércio, sem Alvará de funcionamento da Prefeitura, onde ele vende produtos variados em geral papelarias e pipas. Neste local foram encontrados fogos de artifício, rojões e bombas numa prateleira, expostos para venda e o suspeito, R., informou não tem autorização legal para venda de fogos de artifícios, rojões e bombas, não foram encontradas linhas com cerol e linha chilena neste local. A GCM fez a fiscalização administrativa do comércio, sendo o mesmo lacrado devido à falta de autorização para o funcionamento.
R., confirmou que é dono também do comércio da Vila Becker em parceria com a esposa M.
Habilidoso, o competente delegado de polícia civil, Dr. Maurício Miranda de Queiroz, o qual comandou pessoalmente a “Operação”, em seu fundamentou em seu despacho a situação flagrancial conforme o artigo 302, I, do CPP a respeito do autor R., haja vista que ele foi surpreendido na posse de artefatos explosivos (fogos de artifício, rojões e bombas), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como na posse de munições de uso permitido (quatro munições de calibre .38 e uma munição de calibre .22) e de uso restrito (uma munição de calibre .762), incidindo, assim, na prática dos crimes tipificados pelos arts. 12 e 16, caput e §1º, III, da Lei nº 10.826/03 – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO e POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE EXPLOSIVO, razões pelas quais decreto a PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO e determino o formal indiciamento do agente, com entrega da correspondente nota de culpa.
A situação flagrancial encontra-se delineada conforme o artigo 302, I, do CPP a respeito da autora M., foi supreendida expondo à venda coisa nociva à saúde (linha “chilena” ou “cortante”), incidindo, assim, no crime tipificado pelo art. 278, caput, do Código Penal – OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE PÚBLICA.
Os autores foram submetidos a exame médico cautelar no Pronto Socorro e não foram acompanhados de advogado.
R., foi preso em flagrante e aguarda por audiência de custódia na Cadeia Pública de Limeira, já M., também presa em flagrante, foi colocada em liberdade para responder ao processo, em princípio em liberdade após fiança no valor de R$1.300,00.
Cauteloso com o material explosivo, o delegado Dr. Maurício Miranda solicitou a presença da Perícia Técnica de Campinas e pelo grupo antibombas do DOPE/GER de São Paulo, que providenciou apoio técnico na coleta, identificação, transporte e armazenagem dos produtos explosivos.
Participaram das buscas comandados pelo delegado de polícia, Miranda de Queiroz, os policiais civis Christiano, Flávio, Breno, Adriano, Eduarda, Raoni e Macarencko e os Guardas Municipais Comandante Edmilton, Subcomandante Bercke, os patrulheiros Aline, Ganéo, Bravim, Alves, Maximiniano, Travagim, Foguel, Carlos e Cesar.
Outros dois comércios também foram vistoriados.
Imagens cedidas – Polícia Civil Judiciária de Pirassununga (Dr. Maurício Miranda de Queiroz)