Comando do policiamento ambiental da 7ªCia. PMA intensifica fiscalização
O Capitão Marcos José, comandante da 7ª Cia de Polícia Militar Ambiental com sede na cidadã de Rio Claro/SP, que tem sobe seu comando o 1º, 2º e 3º Pelotão, respectivamente munícipios de Pirassununga/São João da Boa Vista/Rio Claro/SP, “comandou como sempre, investidas em defesa do nosso grande “Meio Ambiente”, onde em quase que 100% desagrada os depredadores, porém, agrada o nosso meio ambiente” disse o produtor rural Roberto de Souza, da cidade de Santa Cruz das Palmeiras.
PESCA ILEGAL E ARMADILHAS PROIBIDAS
Na quinta-feira, 26, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros no Distrito de Cachoeira de Emas em Pirassununga/SP, a equipe de patrulhamento embarcado composta pelos policiais militares, Cabos PMS Paiva e Cunha, quando em patrulhamento pelo rio Mogi Guaçu à jusante da barragem da Usina Aratu, lograram êxito em flagrar dois (2) indivíduos praticando pesca ilegal a menos de 200 metros de corredeira nas proximidades da “Ponte Nova”, local este considerado proibido para pesca nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA.
Diante dos fatos, foram elaborados dois (2) Autos de Infração Ambiental, por violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como foi apreendido no referido trecho um (1) petrecho proibido do tipo “espinhel” com doze (12) anzóis e medindo trinta (30) metros de comprimento e uma (1) rede de emalhar com medidas de 10 × 2,5 metros, sem plaquetas de identificação, sendo que tais materiais foram recolhidos à sede do 1º Pelotão PMA para destinação adequada.
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
A Patrulha composta pelos Cabos PMS Edervande e PM De Mattos da Base da PMA de Piracicaba/SP, constatado situação de supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente sem licença do Órgão Competente efetuou Auto de Infração Ambiental n 7214 R$ 1.172,85(Mil Cento e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos), com base no Artigo 49 da Resolução SMA 48/2014, além de responder por crime ambiental.
Os Cabos PMs, Edervande e De Mattos em patrulhamento na cidade de Piracicaba/SP constarão situação de supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente sem licença do Órgão Competente sendo então lavrado em desfavor da parte presente Auto de Infração Ambiental n 9212 (advertência) com base no Artigo 49 da Resolução SMA 48/14.
A patrulha composta pelos Cabos PMs Edervande e De Mattos Mattos da Base da PMA de Piracicaba/SP constatado situação de pesca com o uso de caniço simples, em local interditado pelo Órgão Competente, desembocadura de esgoto, sendo então lavrado em desfavor das partes Auto de Infração Ambiental para cada um n 14783 (advertência), com base no Artigo 36 da Resolução SMA 48/14.
PESCA ILEGAL E APREENSÃO DE EMBARCAÇÃO E PETRECHO NÃO PERMITIDO
No sábado, 28, pelo município de Leme (Clube Empyreo), após acionamento do policiamento Territorial da 4ª Cia. PM do 36º BPM/I, Cabo PM Nascimento e Soldado PM André, em ação conjunta com a equipe terrestre do policiamento ambiental do 1º PMA, Cabo PM Trevisan e Soldado PM Mafra, flagram um indivíduo praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, em reservatório do tipo lagoa inserido no interior do Clube de Campo “Empyreo”, com petrecho não permitido do tipo “tarrafa” e utilização de embarcação do tipo “caiaque” sendo que já havia capturado nove (9) exemplares de pescado da espécie “tilapia”.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 880,00, por “pescar com utilização de petrecho não permitido” nos termos do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como foi apresentada a parte e equipamentos no Plantão Policial da área dos fatos por infringência em tese do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, sendo o infrator liberado após pagamento de fiança no valor de R$ 1.000,00.
PESCA ILEGAL E APREENSÃO DE EMBARCAÇÃO
No sábado, 28, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido na área do 1º PMA com sede em Pirassununga/, a equipe de patrulhamento embarcado composta pelos policiais militares, Cabos PMs Paiva e Cunha, quando em patrulhamento à jusante da barragem da “Usina Aratu” pelo trecho compreendido entre o Distrito de Cachoeira de Emas e divisa com o município de Porto Ferreira/SP (Ponte Nova”, “Clube de Pesca/Corredeira do Funil/ Ribeirão do Ouro/Boa Vista”, lograram êxito em flagrar cinco (5) indivíduos, em pontos distintos do referido trecho, praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, com utilização de petrechos diversos e embarcação de pequeno porte do tipo “bote” ou “caiaque”.
Diante dos fatos, foram elaborados cinco (5) Autos de Infração Ambiental por “pescar em local proibido” e “pescar exemplares com tamanho inferior ao permitido”, violando o artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como apreendidos quatro (4) Kg de pescado de espécies nativas diversas com predominância da espécie “Piau”, sendo que os exemplares vivos foram reintroduzidos no ambiente aquático, destacando ainda que foi procedida a devida apreensão administrativa de todo equipamento utilizado para o cometimento da infração ambiental sendo a embarcação rebocada até a sede do Pelotão em Cachoeira de Emas para restituição ou perdimento após deliberação do Atendimento Ambiental.