Capivara é resgatada no centro da cidade e Pássaros apreendidos e soltos pela PMA
Apenas nesta quinta-feira, 23, o policiamento ambiental do 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental com sede no Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP realizou uma fiscalização de crime ambiental na cidade de Araras/SP, enquanto que em Pirassununga, apoio homens do Corpo de Bombeiros na captura de uma Capivara e atendendo a uma denúncia, localizou pássaros da fauna nativa.
Capivara
Ao longo da Avenida Newton Prado, região central da cidade de Pirassununga, equipes da Polícia Militar Ambiental e do Corpo de Bombeiros foram acionados para resgatar um animal da espécie “Hydrochoerus hydrochaeris” (Capivara) que estaria em situação de risco, acuado, perambulando entre os veículos na citada avenida e consequentemente suscetível a ser vítima de atropelamento, onde compareceram no local viatura do Corpo de Bombeiros AT-16204 com o Cabo PM Demarchi Soldados PMS Eliel e André Santos e equipe da PMA composta pelo Cabo PM Trevisan e Soldado PM Silvério que após incansáveis tentativas lograram êxito em proceder a captura do animal que logo em seguida foi devolvido à natureza (Horto Florestal de Pirassununga) estando assim devidamente assegurada sua integridade.
Crime Ambiental
Durante realização de vistoria em propriedade rural, com o intuito de coibir ações lesivas ao meio ambiente e prevenir delitos criminais, a equipe de patrulha rural da Viatura A-01716 composta pelos Cabos PMS Godoy e Paskoski se deslocou a vicinal rural CHL 040, que liga o município de Conchal até Araras, onde foi realizada vistoria ambiental pelo sitio Terra Nossa, bairro rural Alemanha II, município de Araras (divisa de municípios) sendo logrado êxito em constatar a degradação ambiental por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação em área de preservação permanente de um curso d’água sem denominação com largura aproximada de 1 metro, conforme artigo 4°, inciso I , letra A da lei federal n° 12.651/12 , em área correspondente a aproximadamente 0,01008 ha.
Diante dos fatos foi lavrado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, com base no disposto do artigo 49 da resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá na esfera penal por in tese ter infringido o artigo 48 da Lei Federal.
Pássaros
Em atendimento de denuncia versando sobre aves nativas mantidas em cativeiro, equipe a de patrulha comunitária rural da VTR – 01716 composta pelo Cabo PM Trevisan e Soldado PM Silvério estiveram em um imóvel localizado na rua Capitão Maneco, região central de Pirassununga, a fim de verificar a sua veracidade.
Pelo local foi realizado contato com o proprietário, o qual tomou conhecimento da denuncia, autorizou a entrada da equipe em sua residência e acompanhou a vistoria onde foi constatada a existência de vinte e três (23) aves da fauna nativa, mantidas em cativeiro, acondicionadas em gaiolas individuais, com comida e água adequada, gaiolas limpas, em local coberto e arejado, protegido contra o ambiente exterior, aparentemente saudável, sem sinais de maus tratos e em estado bravio.
Questionado quanto à existência de notas fiscais, “anilhas” ou outros documentos que comprovem a origem dos animais, nada fora apresentado.
Das vinte e três (23) aves, apenas uma (1) das aves, um trinca ferro verdadeiro (saltator similis) estava “anilhado”, porem, não foi apresentado nenhuma documentação do órgão ambiental competente, ficando a referida ave apreendida e depositada com o infrator, o qual ficou ciente de que não poderá vender, doar, soltar a referida ave, devido o mesmo estar como fiel depositário.
As outras vinte e duas (22) aves, por estarem em estado bravio e após passar por avaliação de médico veterinário, conforme laudo foram soltas em seu habitat natural, em uma mata localizada no ICMBio, onde acompanhou a soltura e também ajudou a soltar o guarda do órgão federal. Diante do acima relatado, com base no art. 25, parágrafo 3 inciso III da resolução SMA 048/14, sendo lavrado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 11.500,00 reais por ter em cativeiro, espécimes da fauna silvestre nativa sendo que o infrator também responderá na esfera penal nos termos da lei federal 9605/98.