Caçambas. Lei Della Libera, fiscalização passa a vigorar a partir do próximo dia 27 de julho
O diretor Gilson Lani, do Departamento Municipal de Trânsito, juntamente com o chefe da Fiscalização de Posturas, Marcos Beltran, do comandante da GCM, Edmilton Robocino, e integrantes do referido departamento realizou na manhã dessa segunda-feira, 10, reunião com os representantes das empresas que trabalham com a retirada de resíduos da construção civil através de caçambas estacionárias.
Publicada em setembro do ano passado, a Lei Municipal nº 6.000/2022 (Lei Della Libera) que disciplina o uso dessas caçambas, trazendo o ordenamento da questão através da padronização das informações no próprio dispositivo locado, a inclusão do disque denúncia, medidas proibitivas e solicitação de autorização para usos especiais.
O trabalho de fiscalização será executado prioritariamente pela Guarda Municipal com autuações pautadas no Código de Posturas, a partir do próximo dia 27, onde as denúncias podem serem feitas pelo telefone 3561.1333 (também é Whatzapp), através de imagens fotográficas sempre informando o local da infração (rua e número).
Vale ressaltar que o locador deverá seguir as normativas no que tange à capacidade de acondicionamento da caçamba locada (não podendo ultrapassar a borda da caçamba), sendo assim, passível de multa, haja vista que uma das exigências da legislação em vigor é de que o tráfego seja realizado com as caçambas cobertas, com tampas ou lona vinílica (ou dispositivos similares), de modo a impedir o derramamento de resíduos nas vias do município.
As autorizações para a alocação das caçambas em locais com restrição, serão direcionadas ao DEMUTRAN através de protocolo digital, com prazo de análise de até 10 dias. Ressaltando mais uma vez que as fiscalizações ocorrerão principalmente pelo disque denúncia, através do telefone 3561-1333.
Informações – Comunicação Social da DEMUTRAM