Após receber denúncias, policial Rogerinho realizou várias campanas que culminou em Mandados de Buscas e Apreensões
O policial civil Rogério Nascimento dos Santos, o Rogerinho, da Central de Polícia Judiciária da cidade de Santa Cruz das Palmeiras/SP, no final do mês de março recebeu duas denúncias, uma sobre comercialização de armas de fogo e outra de posse de arma de fogo, todas sem registros, armas estas que poderiam estar sendo utilizadas no crime.
Desde então, Rogerinho, iniciou investigações realizando diversas “campanas” em duas propriedades rurais do município santa-cruzense e, em um Condomínio Empresarial no centro da cidade de Leme/SP.
Depois de toda investigação e com robustas provas, inclusive com fotos, apresentou dois relatórios ao delegado de polícia, Dr. Otavio Volpini Silva, da Central de Polícia Judiciária da cidade de Santa Cruz da Conceição/SP, que solicitou junto ao Poder Judiciário para três locais, sendo duas propriedades na zona rural da cidade de Santa Cruz, sendo um no bairro da Serrinha e outra no bairro do Moquem, e um em um Condomínio Empresarial localizado na Rua Padre Julião, área central de Leme/SP.
É de salientar que a propriedade rural do bairro do Moquem e de propriedade de um comerciante que mantem um escritório no Condomínio Empresarial no centro da cidade lemense.
juntamente com policiais civis desencadeou uma “Operação” para o cumprimento de três Mandados de Buscas e Apreensões, sendo duas no município santa-cruzense e outro na cidade de Leme/SP.
Porém, os dois Mandados de Busca e Apreensão, feitos na propriedade rural e no escritório de um comerciante de 69 anos foram realizados simultaneamente, a fim de não dar chance ao investigado, por sinal um esquema muito bem planejado pelo delegado Volpini.
Mandado I
Exatamente as 07hs00 da manhã de quinta-feira, 23, os policiais civis Rogerinho e Danilo chegaram até o endereço Sítio localizado no bairro Serrinha, para fins de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão, onde foram recebidos pelo suspeito de 41.
Pelo local, o investigado, e sua esposa foram informados do mandado, sendo iniciada as buscas no interior do imóvel, onde o homem disse residência havia uma espingarda calibre .28, que era de propriedade de seu patrão, mas que na casa não tinha mais nenhuma arma, mas, mal sabia, que o policial civil Rogerinho, já sabia onde poderia serem encontradas munições escondidas.
No final das buscas foram apreendidas grande quantia de cartuchos calibre .28 integro. Em cima de um armário, dentro de uma sacola contendo diversas munições, inclusive de calibre .12.
Os policiais deram voz de prisão ao homem, sendo ele conduzido ao Pronto Socorro para exame de corpo delito e apresentado ao delegado de polícia, Dr. Otavio Volpini, que ratificou a foz de prisão dada por seus policiais, sendo arbitrada a fiança no valor de R$ 1.412,00, sendo o valor recolhido e, assim, o homem foi colocado em liberdade para responder ao processo diante a Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art.12).
Mandados II e III
Simultaneamente de forma sincronizada, exatamente as 08h40, os policiais civis Rogerinho e Danilo agiam numa propriedade rural do bairro do Moquem, enquanto os policiais civis Albanês e Letícia, adentravam no escritório localizado no Condomínio Empresarial.
Ao chegarem na propriedade rural, o comerciante não se encontrava presente, sendo os policiais recebidos por dois funcionários que tomaram ciência sobre a decisão judicial, assinaram a via do mandado e acompanharam as buscas.
Foram vistoriados dois imóveis que são utilizados como sede da Fazenda, onde em um deles foram localizados: 01 espingarda de pressão; 01 luneta de arma; 09 munições calibre 380, duas embalagens com chumbinhos e estojo de munição, os quais foram apreendidos em auto próprio.
Os policiais civis Albanês e Letícia ao chegarem pelo local, o qual se tratava do escritório do investigado de 69 anos, o mesmo não se encontrava presente, porém seu advogado compareceu, tomou ciência sobre a decisão judicial, assinou a via do mandado e acompanhou as buscas.
Durante a vistoria, foram localizadas diversas munições de armas de fogo, entre intactas e deflagradas, as quais foram apreendidas.
O comerciante irá responder ao processo, a princípio em liberdade diante a Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art.12).