Após defeso. PMs Ambientais seguem nas operações
Durante o programa A Voz do Povo, da Rádio Piracema FM – 94,7 (da cidade de Pirassununga/SP), levado ao ar nesta quarta-feira, 6, tendo como apresentador o radialista Ademir Naressi, entrevistou o 1º Tenente PM Ivo Moraes (comandante do 1º Pelotão de PM (com sede em Cachoeira de Emas/Pirassununga – SP) e o Pesquisador e Cientista do Instituto da Pesca, Dr. Fábio Sussel, tendo como local de trabalho o Distrito de Cachoeira de Emas, órgão este vinculado à Secretaria de Agricultura de Abastecimento do Estado de São Paulo.
O pesquisador e cientista, Sussel salientou do excelente trabalho de fiscalização ao longo do Rio Mogi Guaçu, principalmente no principal berçário na desova para o crescimento das espécies do referido rio, o que exigiu um trabalho árduo do comandante (Tenente Ivo Moraes) e de seus comandados.
O Tenente PM Ivo Moraes, disse que devido ao apoio de seus comandantes da 7ª Cia. de PMA e do 1º Batalhão de PMA, o trabalho foi abrilhantado durante o defeso, tendo continuado durante a “Operação” denominada de “Pós Piracema – Carnaval”.
Resultados
Entre os dias 3 e 6 de março, uma ação desenvolvida pelo 2º Pelotão de PMA (São João da Boa Vista/SP) e quatro pelos policias militares ambientais do 1º Pelotão de PMA com sede em Cachoeira de Emas (Pirassununga/SP) resultaram em; dez (10) autos de infrações ambientais; tendo sido aprendidos armadilhas e petrechos para a pesca ilegal; três varas (caniço simples); três redes de nylon, dezesseis barduelos; cindo anzóis de galho, duas linhas de mão e duas tarrafas.
Uma ocorrência de apreensão de pássaros silvestres e de caça está entre os registros.
Todo o material apreendido se encontram a disposição de seus proprietários que dificilmente serão requeridos, devido a proibição do uso dos mesmos.
“Pássaro silvestre em cativeiro e Caça de pássaros silvestres
No domingo, 3, pelo município de São João da Boa Vista/SP, mais precisamente ao longo da rua Henrique Martarelo, bairro de Vila Brasil, o Sargento PM Melizi e os Cabos PMs Vanderlei e Fernandes, em atendimento de denúncia versando sobre caça e pássaros em cativeiro lograram êxito em localizar seis (6) espécimes da fauna silvestre, sendo cinco (5) canários da terra (Sicalis flaveola) e um (1) pássaro preto (Gnorimopsar chopi) mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Numa das gaiolas localizada no corredor da casa estava acoplado um alçapão armado, em condições de uso e com disposição de alpiste no interior.
Dados os fatos, lavrado auto de infração ambiental nos termos do Art. 25 Caput e § 3º, III da resolução SMA 048/14, na modalidade de multa simples no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
As aves foram soltas no seu habitat natural e as gaiolas e o alçapão foram inutilizados.
O Autor responderá pelo crime ambiental nos termos do Art. 29 Caput e § 1º, III da Lei Federal nº 9.605/98.
Na segunda-feira, 4, no Rio Mogi Guaçu, a Jusante da barragem da Usina ARATU, localizada no Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, diante intensificação de patrulhamento, através do Sistema de Monitoramento integrado à sede do 1º Pelotão, com o propósito de coibir a pesca predatória, flagraram dois (2) indivíduos praticando pesca utilização de linhada de mão em local proibido, a um metro da barragem, conforme Instrução Normativa Ibama nº 26/09, ou seja, a menos de 1.500 metros de sistema de transposição de peixes. No ato da fiscalização nenhum exemplar havia sido capturado.
Diante do fato, na esfera administrativa, foi elaborado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples, por infringir o art. 36 da Resolução SMA 048/14, (pescar em local proibido) e foi elaborado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples, também por infringir o art. 36 parágrafo 1º inc. II da Resolução SMA 048/14 (petrecho proibido) e (método proibido), já na esfera penal o infrator responderá nos termos do art. 34 da lei Federal 9.605/98. O petrecho foi apreendido e destruído.
“Apreensão de petrechos proibidos”
Na mesma segunda-feira, 4, o Sargento Couto e Cabo PM Melo realizaram à jusante do Rio Mogi Guaçu (município de Pirassununga) em virtude de inibir a pesca predatória, sendo localizado as margens do rio vários petrechos de pesca armados entre os trechos do rio Jaguari Mirim até rio Cocais, sendo três (3) anzóis de galhos, um (1) bardoelo, em regular estado de conservação.
Diante do ocorrido os materiais que implique na pesca foram apreendidos e encaminhadas até a sede do 1º Pelotão, onde serão destruídos. No ato da fiscalização não havia ninguém pelos locais, ficando apenas registrado o termo de vistoria.
“Flagrante de Pesca e Apreensões de petrechos”
Ainda pela segunda-feira, 4, os mesmos policiais (Sargento PM Couto e Cabo PM Melo), devido a denúncia, abordaram um indivíduo pescando com o uso de tarrafa em uma Lagoa na área da Usina ABENGOA, onde o mesmo foi abordado detido e autuado, mas liberado, tendo os petrechos apreendidos e deverá responder a processo por crime ambiental e até mesmo por invasão de espação restrito.
“Aves Silvestres”
Nesta quarta-feira, 6, pela rua Campos Salles, região central da cidade de Santa Cruz da Palmeiras/SP, o Sargento PM Saverga e Soldado PM Mafra, aplicaram multa no valor de R$ 2.200,00, devido a uma operação denominada de “servir e proteger/carnaval mais seguro” quando em atendendo a denúncia sobre a manutenção em cativeiro de pássaros silvestres.
Os policiais lograram êxito em constatar no local um (1) pássaro de bigodinho (sporophila lineola) e um (1) de campina (paroaria dominicana) no interior de um estabelecimento comercial (bar) acondicionados em gaiolas individuais sendo, estas aves silvestres nativas onde o proprietário não tinha a devida licença do órgão ambiental competente criação.
Diante dos fatos foram tomadas as devidas providências administrativas, onde foi lavrado em desfavor do infrator o auto de infração ambiental na modalidade advertência com base no artigo 25, parágrafo III, inciso III, “por ter em cativeiro” uma ave silvestre sem a devida licença, e outro com base no artigo 26 caput no valor de R$ 2.200,00 “por introduzir espécime animal silvestre nativo no território do Estado de São Paulo (galo da campina) sem licença expedida pela autoridade competente. Cabendo salientar que a ave bigodinho apresentava sinais selváticos sendo reintroduzida ao seu habitat natural, quanto ao galo de campina ficou depositado em caráter provisório com o infrator por não haver local apropriado para sua destinação e o infrator ainda responderá na esfera penal conforme a lei de crimes ambientais 9605/98.