Ações firmes dos policiais militares ambientais do 1º PMA de Pirassununga
Entre o dia 30 de junho último e o dia 7 de julho, o policiamento ambiental do 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental com sede no município de Pirassununga/SP da 7ª Cia. PMA com sede na cidade de Rio Claro/SP efetuou algumas atuações. Vejas abaixo.
” FLAGRANTE DE PESCA ILEGAL ”
No dia 30 de junho, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do Rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido no Distrito de Cachoeira de Emas (proximidades do Ecomuseu) equipe de patrulhamento náutica/terrestre composta pelos policiais 1º Tenente PM Ivo, Cabos PMs Godoy e Cunha e Soldado PM Silvério logrou êxito em flagrar um indivíduo praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, valendo-se da modalidade de “espera” não permitida para o pescador amador.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental, por “pescar com método não permitido”, violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98.
” LOCALIZAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS NA ÁREA RURAL ”
No dia último, pello município de Mogi Guaçu em um canavial nas proximidades da represa AeS – Tietê, durante realização de patrulhamento preventivo rural, equipe da viatura A-01713 composta pelos policiais, Cabos PMs Ramiro e Da Silva, lograram êxito em localizar o equivalente à 40 (quarenta) galões de defensivos agrícolas com especificações diversas “abandonandos” na citada área rural, não sendo verificado indícios de vazamento no solo. Diante dos fatos, considerando o risco de contaminação do solo nas imediações da represa e a possibilidade de tratar-se de produto de furto ou roubo, foram os galões recolhidos e apresentados no Plantão de Polícia Judiciária da área dos fatos, onde foi elaborado o BOPC 2024/18 e deliberado pela destinação adequada dos mesmos junto à “Coopercitrus” de Mogi Mirim.
” FORAGIDO É IDENTIFICADO E AUTUADO ”
No dia 4, pelo município de Pirassununga (Rua Dos Pescadores – Cachoeira de Emas), no 2o dia após o flagrante de pesca ilegal e furto qualificado que culminou com a prisão de 03 (três) indivíduos, o 4º indivíduo que também participou de toda ação delituosa (vulgo “Bob”) segundo relato dos próprios “colegas” e visualização do mesmo pelas equipes empreendendo fuga no fatídico dia do Flagrante, após os devidos levantamentos junto ao Serviço de Inteligência da PMAmb, diligências e entrevista com populares relacionados, foi o então Sr. “Bob” devidamente identificado, porém sem êxito até o momento na sua localização.
Desta forma forma, à equipe da viatura A-01711 composta pelos policiai, Cabo PM Trevisan e Soldado PM Mafra a tomada de todas as medidas administrativas pertinentes, em que foram elaborados 03 (três) Autos de Infração Ambiental que totalizaram R$ 7.420,00, por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator será acionado por edital haja vista sua ausência e recusa por parte de sua genitora em “receber” a via do Auto, bem como ainda todo expediente acerca do que foi apurado será remetido para a Polícia Judiciária e Ministério Público da área dos fatos.
” APREENSÃO DE MOTOSSERRA ”
No dia, 5, pelo município de Santa Cruz das Palmeiras (Fazenda “Tijolo do Morro Alto), durante patrulhamento preventivo para coibir ações lesivas ao meio ambiente, equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais, Sargento PM Couto e Soldado PM Silvério, lograram êxito em flagrar um indivíduo executando corte de toras de exemplares arbóreos exóticos da espécie “eucalipto” para confecção de “mourões”, com uso de motosserra, sendo que no ato da fiscalização não foi apresentada a licença exigida para o porte e uso do citado equipamento (LPU). Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do art. 57 da Resolução SMA 48/14, bem como foi apreendida administrativamente a motosserra e recolhida à sede do Pelotão para restituição ou perdimento após deliberação do Atendimento Ambiental.
” PESCA ILEGAL E APREENSÃO DE EMBARCAÇÃO ”
No dia, 7, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido no município de Conchal, equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, Sargento PM Couto e Cabos PMs Paiva e Cunha, quando em patrulhamento pelo bairro “Xororó”, lograram êxito em flagrar um indivíduo praticando pesca em local proibido nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA (- de 500 mts da desembocadura do rio Ferraz), valendo-se de embarcação de pequeno porte de alumínio do tipo “Mogi Mirim” desprovido de motor de popa.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental por “pescar em local proibido”, violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como foi procedida a devida apreensão administrativa de todo equipamento utilizado para o cometimento da infração ambiental em que a em embarcação foi rebocada até a sede do 1º Pelotão PMA.
Informações e Fotos da PMA