Veja as ações do 1º e 2º Pelotão da 7ª Cia da Polícia Ambiental
Unidade vem fortalecer a gestão, proteção e o policiamento da fauna e flora no Estado
Foi publicada a criação do 5º BPAmb (Batalhão de Polícia Ambiental) na edição deste sábado (05/06) do Diário Oficial do Estado. O ato do governador João Doria ocorreu, justamente, na data de comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente, homenageando assim a Polícia Militar Ambiental.
O decreto nº 65.767, de 4 de junho de 2021, alterou outros dois referentes à estrutura da Polícia Militar Ambiental. Para o Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), a reestruturação permitirá a melhor gestão do policiamento, logística, equipamentos, monitoramento ambiental e tecnologia. Além de viabilizar o planejamento estratégico das ações operacionais.
A previsão é que o 5º BPAmb passe a funcionar até o final deste ano, abrangendo as regiões de Sorocaba, Botucatu, Itapetininga, Campinas, Pirassununga e Rio Claro. Os outros batalhões da Policia Ambiental são: 1º BPAmb (Capital), 2º BPAmb (Birigui), 3º BPAmb (Guarujá) e 4º BPAmb (São Jose do Rio Preto).
Para marcar a data, o vice-governador do Estado, Rodrigo Garcia, o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido, e o comandante do Policiamento Ambiental, coronel Paulo Augusto Leite Motooka, realizaram o plantio de mudas de árvores nativas no Parque Estadual Alberto Löfgren – Horto Florestal, na zona norte da Capital.
Sobre o Policiamento Ambiental
O Policiamento Ambiental, maior força policial voltada à proteção da natureza da América Latina, é uma das unidades especializadas da Polícia Militar do Estado de São Paulo e atua nos 645 municípios e em todo o litoral paulista.
Possui 100 unidades de atendimento integradas com efetivo de homens e mulheres dedicados ao policiamento ambiental. Possui mais de 500 viaturas quatro rodas e náuticas, além de motocicletas. Possui recursos de monitoramento por satélite que vigiam as regiões de interesse e locais de difícil acesso.
Atua de maneira especial nas regiões de relevante interesse ambiental, como nas Unidades de Conservação do Estado, que juntas somam mais de 760 mil hectares. Integrado com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, o policiamento ambiental promove o programa Estadual de Conciliação Ambiental reconhecido e aprovado pela sociedade paulista.
Henrique Pires, com informações da Polícia Militar Ambiental.
Ações do 1º e 2º Pelotão da 7ª Cia. de PMAmb
Abaixo, segue as ações desencadeadas entre os dias 3 e 7 de junho de 2021, pelos policiais militares ambientais do 1º e 2º Pelotão de PMA, comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, pelotões estes pertencentes à 7º Cia. PMAmb, comandada pelo Capitão PM Ilgges.
Manter aves nativas ameaçadas de extinção em cativeiro sem licença
No dia 3, em decorrência do atendimento de denúncia atinente a manutenção de pássaros silvestres em cativeiro, policiais militares realizaram vistoria pelo município de Araras, onde constatou a veracidade dos fatos apontados, no tocante à existência de 03 (três) aves da fauna nativa brasileira mantidas em cativeiro sem licença do órgão ambiental competente, sendo 02 (dois) “bicudos” (Oryzoborus maximiliani) e 01 (um) “pintassilgo baiano” (Carduelis yarellii), todos mantidos em gaiolas individuais, limpas, com água e alimentação disponíveis, sem sinais de submissão a maus tratos numa residência da cidade.
Diante das irregularidades, foi lavrado Auto de Infração Ambiental com base no artigo 25, parágrafo 3, inciso III da Resolução SIMA-05/21, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9.605/98. Com relação às aves coube a destinação adequada, cabendo ainda salientar que foi aplicada a majorante para efeito de valoração da multa dado ao fato das espécies “bicudos” encontrarem-se na lista das aves ameaçadas de extinção.
Dificultar a regeneração em APP”
Pelo município de Arthur Nogueira, no dia 3, em decorrência de demanda oriunda de RIT (Relatório de Informações Técnicas) consequente do monitoramento de quadrantes dentro da área da 7a Cia/PAmb, foi constatada a veracidade dos fatos descritos no tocante à intervenção em APP projetada por curso d’água natural num Condomínio na zona rural.
Foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 260,00 por “Dificultar a regeneração natural em área de preservação permante” através de limpeza de terreno em área correspondente à 0,050 ha, infração ao artigo 48 da Resolução SIMA 005/21 e ao artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo ressaltar que a área foi embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
PM Ambiental participou da distribuição e plantio de mudas de árvores nativas
A ação ocorrida no sábado, 5, por policiais ambientais pelo município de Mococa às margens do Rio Pardo marcou o dia Mundial do Meio Ambiente, sendo procedida pelos integrantes da ONG APAP – Associação Protetora Amigos do Pardo” representada pelo seu presidente Luiz Armado Trovo Filho com apoio da equipe do 2º Pelotão Ambiental, devendo ser ressaltado que ações dessa natureza atendem aos conceitos de educação ambiental que tem por objetivo a promoção da qualidade de vida através da conservação do meio ambiente, buscando ainda a integração das pessoas mesmo em tempos de pandemia.
Atividade de Educação Ambiental integrada com o Corpo de Bombeiros
No sábado, 5, Policiais Ambientais e Corpo de Bombeiros, pelo município de Águas da Prata, com a presença da prefeita do município e do secretário de Meio Ambiente, em decorrência da Semana do Meio Ambiente, desenvolveram ações de prevenção primária ligadas à educação ambiental, visando a conscientização da população no tocante à proteção ao meio ambiente, em especial na prevenção aos incêndios em cobertura vegetal. O ato aconteceu na Estrada Municipal Jucá Sanches, 400, Parque Estadual da Prata.
Ave da fauna nativa mantida em cativeiro
No sábado, 5, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, foi logrado êxito pelo policiamento ambiental em constatar numa residência localizada na rua Coronel Franco, município de Pirassununga, a existência de 01 (uma) ave da fauna nativa brasileira, da espécie “Periquitão Maracanã”, mantida em cativeiro em desconformidade com a legislação vigente.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 25 da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidades penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
Intervenção em Área de Preservação Permanente
No sábado, 5, em decorrência do atendimento à denúncia, policiais ambientais realizaram na Avenida Presidente Médice, Jardim Carlos Gomes, município de Pirassununga, vistoria/fiscalização, sendo constatada intervenção em APP projetada por um curso d’água natural, mediante a construção de cercamento, em área correspondente a 0,0048 ha, não sendo apresentada qualquer autorização que amparasse a citada intervenção, o que por sua vez configura infração ambiental por “Impedir/Dificultar a regeneração natural em APP” nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 005/2021. Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental, sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação estando sua cessação condicionada a decisão do Atendimento Ambiental.
Supressão de exemplares arbóreos sem autorização
No domingo, 6, pela Rodovia Washington Luiz, bairro, Perobas, município de Cordeirópolis, em decorrência do atendimento de denúncia versando sobre supressão de exemplares arbóreos inseridos às margens de Rodovia, sendo constatada a veracidade dos fatos no tocante à 04 (quatro) exemplares exóticos (“Ficus elástica”) de grande porte inseridos em um local aberto ao público com grande circulação de pessoas e veículos com todas as características de logradouro público, somado ao fato que não foi apresentada qualquer autorização ou parecer que amparasse a citada intervenção.
Dessa forma, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental em desfavor da Pessoa Jurídica responsável pelas supressões, por violação do artigo 54 da Resolução SIMA n° 005/21, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos do artigo 49 da Lei Federal 9605/98.
Poda drástica em arbóreos inseridos em logradouro público
Na segunda-feira, 7, pela rua P.N., 46, bairro Linda Chaibe, município de Mogi Mirim, em atendimento a denúncia de irregular corte de árvores, policiais ambientais constataram a supressão/dano de 03 (três) exemplares arbóreos inseridos em logradouro público sem previsão de autorização para a citada intervenção.
Concluindo-se pela ocorrência de infração ao art. 54 da Res. SIMA-005/21, lavrou-se em desfavor do proprietário AIA valorado em R$ 1.500,00, sendo que a ocorrência será apresenta via ofício ao DP do local dos fatos, nos termos do artigo 49 da Lei Federal 9605/98.
Corte de arbóreos em área comum
Na segunda-feira, 7, em atendimento a denúncia de irregular corte de árvores pelo município de Mogi Mirim/SP, equipe da Polícia Ambiental constatou no bairro Jardim Real, supressão de 01 (um) exemplar arbóreo nativo inserido em área comum sem necessária autorização. Concluindo-se pela ocorrência de infração ao art. 52 da Res. SIMA-005/21, lavrou-se em desfavor do proprietário AIA valorado em R$ 300,00, não havendo providências penais para o caso.
Destruir vegetação em APP
Em atendimento de RIT (Relatório de Informações Técnicas) sobre intervenção em APP, policiais ambientais realizaram fiscalização em uma Fazenda pelo município de Mogi Guaçu, divisa de Martinho Prado e Chácara Alvorada, sendo constatada a supressão de vegetação secundária em estágio inicial para construção de tanque e passagem de propriedade em área correspondente à 0,68 ha inserida em APP, configurando assim o cometimento de infração tipificada sob o artigo 43 da Res. SIMA-005/21 e lavrado em desfavor do autor direto o respectivo auto de infração ambiental em mais de R$ 10 mil reais não causando prejuízo a responsabilidade penal conforme disposto no artigo 38 da Lei Federal 9.605/98, permanecendo embargada a área objeto da autuação até deliberação do atendimento ambiental.