Polícia Militar Ambiental incansável na fiscalização da fauna ictiológica
Neste sábado, 1 e domingo, 2, policiais militares ambientais dos pelotões 2ª Cia. PMAmb, sediada na cidade de Piracicaba/SP, realizaram duas em protão a fauna ictiológica nativa. No domingo, outra ação, desta feita solicitada pelo policiamento territorial foi constatada o crime de maus tratos contra animais.
Pirassununga
Mesmo com o fim do defeso, o policiamento ambiental do 1º Pelotão, sediado no município de Pirassununga/SP (Cachoeira de Emas), com o intuito de coibir delitos no tocante a pesca predatória no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu, realizaram incursões pelo Rio Mogi Guaçu.
A ação se deu à Jusante/Montante, da barragem da ARATU GERAÇÃO DE ENERGIA, com a embarcação (Emb-05299).
Pela Jusante os policiais lograram êxito em localizar e recolher dos trechos patrulhados os seguintes petrechos:
– 04 (quatro) barduelos
– 09 (nove) anzóis de galho;
– 01 (uma) tarrafa.
Estes petrechos são considerados nocivos à fauna ictiológica nativa e ressalto que os petrecho recolhidos/apreendidos foram levados para a sede do referido pelotão e será destruído em local adequado.
Tapiratiba
Ainda pelo sábado em questão, policiais miliyares ambientais do 2º Pelotão (São da Boa Vista), durante patrulhamento ostensivo com pelo rio Gaxupé, município de Tapirativa/SP, obtiveram êxito em realizar um flagrante de pesca.
Os Cabos PMs Toríbio e Rodrigo, compondo a viatura A-05220, fizeram a apreensão de uma tarrafa e de três peixes, sendo dois mandis (Pimelodus pohli) e um lambari (Astyanax bimaculatus).
A ação dos policiais se deu no rio acima mencionado pelo bairro conhecido como sendo “da Catarina”, quando dois indivíduos foram flagrados praticando ato de pesca predatória com uso de tarrafa no ambiente aquático, petrecho este considerável de nocividade à fauna ictiológica nativa.
Quanto aos peixes por estarem vivos foram reintroduzidos habitat natural.
Foram confeccionados 2 autos de infração na modalidade de multa simples totalizando 2.120,00 por infringir o artigo 35 parágrafo 1 inciso II da Resolução SIMA 005/21.
Na esfera penal os infratores responderão pelo crime ambiental.
Material apreendido e depositado na sede do 2º Pelotão até a deliberação do atendimento ambiental.
Mogi Guaçu
No domingo, 2, o Cabo PM Mafra e Claudino, da viatura A-05202, do 1º Pelotão, após tomarem ciência de que a equipe de policiamento territorial do município de Mogi Guacu havia constatado a existência de 22 (vinte e dois) cachorros em situação de maus tratos no interior de uma residência em construção, denúncia reportada pelo COPOM, a equipe de pronto se dirigiu ao local e constatou a veracidade dos fatos.
Sendo que os animais se encontravam em ambiente insalubre, o fato de que vivia com o espaço inadequado para o bem-estar do animal, e visivelmente alguns apresentavam sinais de lesões pelo corpo e cabeça com pouca comida e sem água limpa.
Diante dos fatos por haver a constatação do crime de maus tratos, caracterizado através de laudo atestado pelo Médico Veterinário acionado para constatação de maus tratos, foi tomada às devidas providências penais cabíveis por se trata de crime contra animais domésticos (cães e gatos) previsto na Lei 14064/2020 que altera a Lei 9605/98, parte conduzida e apresentada no Distrito Policial pela equipe de policiamento territorial onde o delegado de plantão ratificou a prisão em flagrante ao infrator, lavrando o BOPC n° EK6815/2023, ficando a disposição da justiça.
Os animais foram destinados a ONG Protetora de Animais “Cantinho do Guerreiro”.
Quanto a Polícia Militar Ambiental coube as devidas providências administrativas, sendo elaborado o auto de Infração Ambiental no valor de R$ 66.000,00 com base no artigo 29 da Res. SIMA-005/21.
Fonte – Comunicação Social da 2ª Cia. PMAmb