Tribunal Eleitoral mantém indeferimento da candidatura de Ademir Lindo por unanimidade
Hoje, 25 de setembro, estamos a exatos 11 dias das eleições municipais, nossa reportagem procurou por juristas especializados em eleições, mais precisamente para saber sobre a real situação do candidato Ademi Alves Lindo (PSD), o qual continua firme em sua campanha visando as eleições municipais de 6 de outubro próximo.
Nesta edição explicativa, separamos em duas partes.
Caso Candidato Ademir Lindo “inelegível” PARTE 1
Na tarde desta segunda feira 23 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral, processou o julgamento do recurso do candidato Ademir Lindo que tenta desesperadamente concorrer ao cargo de prefeito de Pirassununga.
Por unanimidade, o colegiado do TER decidiu pelo indeferimento do recurso, mantendo o indeferimento de sua candidatura.
Caçado pela Câmara de Vereadores, o candidato e sua turma sabem que uma decisão judicial não será prolatada em desfavor da decisão soberana da Câmara de Vereadores, por fatores constitucionais que impedem a interferência nas decisões entre os três poderes “Legislativo, Executivo e Judiciário”, ou seja, a decisão da Câmara é soberana e não pode ser alterada por decisão judicial na fase em que se encontra.
Os recursos impetrados pelo candidato Ademir, são meramente protelatórios, atrapalham as eleições de nossa cidade e, prejudica o entendimento dos eleitores, formando uma total desinformação de manobra eleitoreira na cidade que, já esta desgastada politicamente com toda essa politicagem, suspeitas de corrupção e desgoverno.
Nas últimas eleições o candidato Ademir já sabia de sua condição de inelegibilidade e naquela oportunidade, jogou sua esposa para o lugar de candidata a prefeita em sua substituição, contudo, desta vez, já perdeu o prazo para essa manobra eleitoreira, prejudicando ainda mais o desespero de seu grupo político em tomar o poder.
O prazo para substituição de candidatos foi o dia 16 de setembro (segunda feira passada), conforme o calendário eleitoral, desta forma o candidato Ademir, pretende ser mantido nas urnas buscando votos úteis que, serão desperdiçados visto a impossibilidade de modificação da decisão de sua cassação pela Câmara por meios judiciais.
Lembrando que o Candidato Ademir, já foi derrotado em todas as instancias, contudo, provavelmente, tentará novo recurso, sempre cabível na justiça brasileira e que, vai provocar nova confusão a castigada população pirassununguense que sofre com toda essa confusão política vivenciada nos últimos anos.
A população precisa analisar melhor o cenário vivenciado, com o avanço da tecnologia as informações são de fácil acesso, o Povo não será mais refém desse tipo de manobra politiqueira e nossa cidade não pode ficar refém do desespero e sede de poder dos velhos políticos que, de quatro em quatro anos buscam manter seus interesses particulares e suas grupes em cabides de emprego.
Caso Candidato Ademir Lindo “inelegível” PARTE 2
Se o candidato aparecer nas urnas “sub judice”
Inelegível, derrotado em todas as instâncias, tentando ainda novos recursos, prejudicando as eleições municipais, confundindo o eleitorado Pirassununguense e, sem poder trocar a candidatura como fez nas últimas eleições jogando sua esposa para concorrer ao cargo em seu lugar, como será o destino das urnas em nossa cidade.
Caso a população entenda ser plausível votar no candidato inelegível Ademir, os votos das urnas não serão computados como verificado no próprio manual do TSE, link de acesso: https://www.tre-mg.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Julho/entenda-quando-podem-acontecer-eleicoes-suplementares
Não sendo computados e caso ele tenha a maioria dos votos, NÃO é o segundo colocado que assume a Prefeitura como andam falando por aí, a legislação eleitoral mudou e toda eleição será prejudicada, devendo haver novas eleições durante o ano de 2025.
Novo transtorno institucional na cidade, falta de governança, paralização dos equipamentos públicos, presidente da câmara dos vereadores assumindo o cargo do chefe do executivo e, toda a bagunça que a população pirassununguense não aguenta mais. Deus nos acuda.
Vejamos trecho das orientações do próprio TSE: “Quando há decisão final confirmando o indeferimento do candidato mais votado à Prefeitura, os votos obtidos por ele são anulados. Caso essa decisão ocorra após a realização das eleições, é necessária a organização de novo pleito. As eleições suplementares também podem ser realizadas quando há cassação do registro ou diploma ou determinação de perda do mandato do candidato, nos casos de abuso de poder político, econômico ou de autoridade; corrupção; fraude; utilização ilícita dos meios de comunicação social; dentre outras causas.”
A luta pelo poder pode trazer tristes reflexos para a população, nova eleição, falta de governança e de gestão que prejudicaria ainda mais o cenário caótico que já estamos vivenciando, falta de medicamentos e caos na saúde, falta de transporte público, falta de emprego para nossos filhos, falta de estrutura e tantas outras mazelas que a cidade já está enfrentando por egoísmo e disputas politiqueiras da velha guarda política pirassununguense que não quer largar o osso.
O que diz o STE. Veja também matérias anteriores de Ademir Lindo:
Alexandre de Moraes nega recurso e Ademir Lindo esta fora das eleições (reporternaressi.com.br)