Pirassununga. Furto em Igreja. GM prende dois por receptação
Dois homens foram detidos no final da manhã de segunda-feira, 1, inicialmente por furto/arrombamento no setor de cozinha da Igreja de Nossa Conceição Aparecida, Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, mas, momento depois, teriam confessados de acordo com os homens das forças de segurança, que teriam comprado os objetos apreendidos, fato que levou a delegada titular da PCJ, Tatiane Cristina Parizotto, prender os mesmos por receptação, artigo 180 do Código Penal Brasileiro.
Os guardas civis municipais Edmilton e Ganéo, durante a manhã deste dia em questão abordaram dois indivíduos sobre a Ponte Velha “Atílio Zero” do Recando Turístico de Cachoeira de Emas, os quais traziam cada um, um Botijão de Gás de cozinha, sendo estes objetos cobertos por cobertores.
Detidos e indagados, os dois indivíduos que forma identificados como sendo, Júlio César Roberto, 35, “ajudante de cozinha” morador na cidade de Rio Claro/SP e, Fernando Dias da Costa, 29, “torneiro mecânico”, morador na cidade de Sorocaba/SP, disseram que os botijões de gás pertenciam a Igreja Nossa Senhora Aparecida.
Os guardas civis municipais, diante o fato narrado pelos suspeitos seguiram até a referida Igreja, onde constataram o arrombamento do local.
Um representante da referida Igreja, morador no Jardim Ferrarezzi, foi informado do fato, segundo para o local, onde constatou o furto dois botijões de gás, bem como de um crucifixo de bronze, no entanto, tal crucifixo não foi localizado.
A delegada titular da PCJ, Tatiane Cristina Parizotto ratificou a prisão por receptação, por entender que “estarem presentes, nesta fase de cognição sumaríssima, indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas notadamente pela prova testemunhal e prova material – auto de exibição e apreensão, bem como presente o requisito temporal do estado flagrância previsto no artigo 302, I, do CPP, determinando a lavratura do auto de prisão como incursos no artigo 180 do CP – Receptação, eis que foram surpreendidos trazendo com eles dois botijões de gás, produtos de furto.
Ante à afiançabilidade do delito de receptação, foi arbitrada fiança criminal no valor de R$ 1.045,00 para cada um dos indivíduos, sendo que os valores não foram exibidos, e os indiciados foram recolhidos à Cadeia Pública local, onde permanecerão a disposição da Justiça.
Ambos suspeito foram levados para a Central de Vagas de Pirassununga, onde permaneceram a disposição da Justiça.