PM Ambiental de Pirassununga e São J. da B. Vista em ações constantes
Várias ações foram desencadeadas entre a sexta-feira, 23 e a quarta-feira, 27, pelos policiais militares do 1º e 2º Pelotão de PMA, com sedes nas cidade de Pirassununga e São João da Boa Vista, comandados pelo Tenente PM Ivo Moraes. Veja abaixo
“Ações policiais em meio natural”
1º Pelotão – Na sexta-feira, 22, em decorrência de planejamento para o pleno cumprimento das metas operacionais do Programa SIM/UC, foram procedidas ações policiais diversas no interior e zonas de amortecimento das Unidades de Conservação que integram o Complexo Ecológico denominado “Fazenda Campininha” (Reserva Biológica e Estação Ecológica), por meio de patrulhamento preventivo motorizado com os Cabos PMs Jacomussi e Maurício, com pontos de estacionamento e incursões à pé em locais de difícil acesso para efeito de fiscalização, portanto suscetíveis a degradações ambientais e ações delituosas diversas, principalmente a caça de animais silvestres.
Também nesta ocasião foi procedida vistoria no local denominado “Valuta” inserido na Estação Experimental no interior do Complexo, o qual foi objeto de invasão pelo MST em data pretérita, cuja vegetação danificada encontra-se em processo de regeneração natural.
“Barreira Policial”
2º Pelotão – Durante o sábado, 23, os Cabos PMs Ribeiro, Leme, Reis e Rodrigo, pela avenida Astolpho Assis, zona rural da cidade de Mogi Guaçu, procederam a “barreira policial” em ponto estratégico, bem como realizada ação de radiodifusão de mensagens pelas viaturas, com o propósito de prevenir delitos de ordem criminal e ambiental e orientar a população quanto a adoção de medidas no sentido de aderir ao chamado distanciamento social, face ao cenário de pandemia vivenciado.
“Barreira Policial”
1º Pelotão – No sábado, 23, o Sargento PM Couto, os Cabos PMs Melo e Carla e o Soldado PM Colombo realizaram ao longo da rua Vereador Carlos A. Sobrinho, bairro residencial localizado na cidade de Santa Cruz da Conceição, a operação “barreira policial” em ponto estratégico, bem como a realizada ação de radiodifusão de mensagens pelas viaturas, com o propósito de prevenir delitos de ordem criminal e ambiental e orientar a população quanto a adoção de medidas no sentido de aderir ao chamado distanciamento social, face ao cenário de pandemia vivenciado.
“Ações policiais em meio natural”
2º Pelotão – No sábado, 23, os Cabos PMs Reis e Rodrigo, pela estrada municipal Jucá Sanches, Horto Florestal, município de Águas da Prata, em decorrência de planejamento para o pleno cumprimento das metas operacionais do Programa SIM/UC, foram procedidas ações policiais diversas no interior e zonas de amortecimento da Unidade de Conservação denominada “Parque Estadual Águas da Prata”, por meio de patrulhamento preventivo motorizado, pontos de estacionamento e incursões à pé em locais de difícil acesso para efeito de fiscalização, portanto suscetíveis a degradações ambientais e ações delituosas diversas, principalmente a caça de animais silvestres.
“Policiamento ostensivo náutico”
1º Pelotão – Em decorrência da “Operação Servir e Proteger”, no sábado, 23, pelo município de Santa Cruz da Conceição, considerado um dos municípios turísticos do Circuito da Serra do Itaqueri, foi procedido policiamento ostensivo náutico pelo Sargento PM Couto e Cabo PM Melo em águas continentais na Represa Dr Euclides Morelli, corpo hídrico de grande espelho d’água que atrai turistas e moradores especialmente nos finais de semana.
Cabendo salientar que tal ação da Polícia Militar Ambiental teve caráter preventivo e com o propósito de coibir delitos de ordem ambiental e criminal, ocasião em que foram recolhidos petrechos de pesca não permitidos e dispostos no ambiente aquático, bem como foram abordadas embarcações e pessoas no entorno na represa, ficando orientadas acerca da legislação vigente quanto a prática da pesca no citado corpo hídrico e da necessidade de aderir ao chamado distanciamento social face ao cenário atual de pandemia da Covid-19.
“Flagrante de pesca ilegal”
1º Pelotão – Durante a noite de segunda-feira, 25, o Sargento PM Couto e o Cabo PM Melo, com apoio do Cabo PM Godoy que se encontrava no plantão do respectivo Pelotão, em decorrência de ações pontuais no período noturno voltadas a coibir a pesca ilegal no rio Mogi Guaçu em seu trecho inserido no Distrito de Cachoeira de Emas e coberto pela Portaria Interministerial n° 73/2017, foi logrado êxito pela citada equipe em flagrar dois (2) indivíduos em ato de pesca ilegal valendo-se de petrecho não previsto na citada Portaria (rede de espera) bem como fazendo uso de embarcação de alumínio para tal, sendo que no ato da abordagem já haviam capturado o total de 09 kg de pescado nativo com predominância da espécie “curimbatá”.
Diante dos fatos, foram adotadas as providências administrativas, com a elaboração de dois (2) Autos de Infração Ambiental que totalizaram o valor de R$ 1.760,00 por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14 e procedida a apreensão de todos os instrumentos utilizados para o cometimento das infrações ora apontadas. Cabendo por fim salientar que será apurada a responsabilidade penal pela CPJ da área dos fatos, nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
“Apreensão de armadilha para caça de animais silvestres”
1º Pelotão –Na terça-feira, 26, em decorrência de policiamento preventivo na área rural de Santa Cruz da Conceição, com o propósito de coibir ações delituosas de ordem ambiental e criminal, foi logrado êxito pelo Sargento PM Couto e Cabo PM Melo em localizar um dispositivo confeccionado artesanalmente, disposto no meio natural com a finalidade de capturar animais silvestres de pequeno porte a exemplo do “tatu-galinha” (Dasypus novemcinctus) cuja carne é apreciada por caçadores para o consumo.
Diante dos fatos, foi de pronto a armadilha de caça neutralizada e recolhida para que em data oportuna seja dada a destinação adequada (destruição), cabendo salientar que a captura, bem como o abate de animais pertencentes a fauna nativa brasileira configura o crime ambiental de “caça” previsto no artigo 29 da Lei Federal 9605/98, sem qualquer prejuízo da responsabilização administrativa a ser aplicada pela PMAmb cuja multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 por exemplar capturado/abatido nos termos do artigo 25 da Resolução SMA 48/2014.
“Danificar/suprimir árvore inserida em logradouro público”
1º Pelotão – Em decorrência do atendimento de denúncia versando sobre poda drástica e supressão de exemplares arbóreos inseridos em logradouro público (calçada), foi logrado êxito pelo Sargento PM Couto e Soldado PM Melo, na terça-feira, 26, em constatar a veracidade dos fatos apontados, na rua Ernesto Grossklauss, Jardim Primavera, município de Leme, considerando que no tocante a poda drástica não há previsão de autorização para intervenções dessa natureza.
Sendo assim, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da Lei Federal 9.605/98.
“Dificultar regeneração natural em A.P.P.”
1º Pelotão – Durante a terça-feira, 26, em decorrência de ações pontuais na área rural de Mogi-Mirim, com o propósito de coibir ações ilegais no tocante a ocupação de solo, foi procedida vistoria em um empreendimento imobiliário (loteamento), sendo logrado êxito pelos Cabos PMs Jacomussi e Maurício em constatar intervenção em APP projetada por curso d’água, em área correspondente à 0,03 ha, com a finalidade de implantação de galerias para o escoamento de águas pluviais, ao longo da estrada municipal MMR 328, bairro Lagoa dos Patos, em Mogi Mirim, ocasião em que foi apresentada uma autorização vencida, portanto não amparando a realização da referida intervenção.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que para a área objeto da autuação coube o devido embargo conforme previsto na legislação.
“Supressão de vegetação nativa”
2º Pelotão – Na quarta-feira, 27, os Cabos PMs Reis e Rodrigo, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, a citada equipe constatou num Sítio localizado na zona rural de Caconde, a supressão de 0,05 ha de vegetação nativa em estágio médio de regeneração, estando tal fragmento inserido em área comum, com a finalidade de construção de uma edificação em alvenaria, sendo apreendido 1.500 blocos cerâmicos, sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 50 da Resolução SMA 48/2014, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 38-A da Lei Federal 9605/98, cabendo ressaltar que a área objeto da autuação foi embargada e o material aprendido até deliberação do atendimento ambiental, sendo o proprietário multado em R$ 350,00.
“Intervenção em área de preservação permanente”
1º Pelotão – Em decorrência do atendimento de denúncia dando conta de cenário de intervenção em APP projetada pelo rio Mogi-Guaçu na área rural de Pirassununga, ao longo de uma Estrada de Servidão, no bairro do Matão, zona rural de Pirassununga, após minuciosa vistoria feita pelos Cabos PMs Paiva e Cunha, na quarta-feira, 27, os policiais lograram êxito em constatar a veracidade dos fatos apontados, por meio de ação de gradeamento, em área correspondente à 0,105 ha, sem que fosse apresentada a exigida autorização para intervenções dessa natureza.
Sendo assim, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que para a área objeto da autuação coube o devido embargo conforme previsto na legislação.
Informações e Fotos – PMA