PM Ambiental realizou “operação corta-fogo” entre outras ações
O Tenente PM Ivo de Moraes, comandante do 1º Pelotão de PM Ambiental emitiu Nota à Imprensa, divulgado as ações do referido Pelotão, no tocante a Operação Corta-Fogo.
Balanço da “Operação Corta Fogo”
O 1º PM Ambiental divulgou nesta terça-feira, 19, balanço parcial da Operação Corta-Fogo ocorrido entre os dias 1 e 19 do corrente mês, sendo que a “operação” é realizada em todo o Estado de São Paulo com o objetivo de combater os incêndios criminosos que aumentam nesta época de estiagem.
Veja o resultado parcial:
– 18 focos detectados
– 18 focos atendidos
– 240,76 hectares de área queimada e autuada
– 15 Termos de Vistoria Ambiental (TVA) elaborados
– 03 Boletins de Ocorrência Ambiental (BOA) elaborados
– 03 Autos de Infração Ambiental lavrados
– R$ 240.760,00 em valor de multas aplicadas
Cabe ressaltar que a operação Corta-Fogo consiste basicamente no atendimento de focos de incêndio que são detectados por sistema de monitoramento dentro da área do pelotão e uma vez detectado, deve ser realizado o atendimento, onde serão adotadas ou não medidas em desfavor dos autores, quando a autoria é conhecida, ou em desfavor dos responsáveis ou proprietários, quando a autoria é desconhecida após a análise de 14 (quatorze) parâmetros previstos na Portaria SMA nº 16/2017, como a existência e manutenção de aceiros bem como os indícios de que houve o combate ao incêndio por exemplo.
Ressalta-se ainda que apesar da Polícia Ambiental trabalhar com o sistema de monitoramento, ela também conta com a ajuda da população que pode fazer denúncias de incêndios através do telefone (19) 3565-1288.
Acompanhe outras ações dos policiais militares do 1º e 2º Pelotão, lembrando que o segundo pelotão é comandado também pelo 1º Tenente PM Ivo de Moraes, sendo que ambos os pelotões, bem como o 3º PMA, comado pelo Tenente PM Daniel Jatobá, estão inseridos na 7ª Cia. de PMA com sede em Rio Claro.
“Pescar em local proibido”
No sábado, 16, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, os Cabos PMs Vanderlei, Peluque e Vanzela, lotados no 2º PM Ambiental lograram êxito em flagrar um indivíduo praticando de pesca em local proibido (a menos de 200 metros da corredeira) do Rio Pardo, mais precisamente na Cachoeira São Pedro dos Morrinhos, área rural da cidade de Tambaú conforme preconizado na letra “b” do Inciso II do artigo 2° da Instrução Normativa IBAMA 26/2009.
Dois (2) molinetes e dois (2) caniços simples foram apreendidos, sendo elaborado um respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 700,00 por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/2014, cabendo salientar que em tempo será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 34 da Lei Federal 9605/98.
“Resgate de animal silvestre”
O Cabo PM Cesar e Soldado PM Morelli, do 2º PMA, durante a sexta-feira, 16, pela zona rural da cidade de Divinolândia, em atendimento a solicitação para retirada de animal silvestre, onde foram recebidos por um popular que relatou ter encontrado o animal às margens da estrada rural e aparentando estar com a pata dianteira lesionada, rapidamente o colocou em uma caixa, para que os cães não pudessem o ferir entrando em contato com o policiamento. O animal tratar-se de um filhote de Veado-Catingueiro (“Mazama gouazoubira”), sendo levado para a sede do respectivo Pelotão, sendo temporariamente depositado ao Veterinário Sergio Laam Rocha (CRMV-SP 15951), para cuidados especiais, e posterior destinação junto um órgão habilitado.
“Barreira Policial”
Durante o domingo, 17, os Cabos PMs Everaldo, Da Silva, Areis e Rodrigo, pelo município de Mogi Guaçu, ao longo da Estrada Almino Afonso, bairro Mombaça procederam “barreira policial” em ponto estratégico, bem como realizaram ação de radiodifusão de mensagens pelas viaturas, com o propósito de prevenir delitos de ordem criminal e ambiental, além de orientar a população quanto a adoção de medidas no sentido de aderir ao chamado de distanciamento social, face ao atual cenário de pandemia da Covid-19.
“Dificultar a regeneração e corte de exemplares inseridos em Área de Preservação Permanente”
Pelo bairro rural da cidade de Casa Branca, durante o domingo 17, os Cabos PMs Reis e Rodrigo, do 2º Pelotão, realizaram a apreensão de um cavalo e de um bezerro isto devido a decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, quando os policiais constataram um (1) piquete em uma área cercada para criação de animais medindo 0,29 ha, inseridos em área de preservação permanente, sendo que os animais acima apreendidos estava no “cercado”.
O proprietário do local infringiu o artigo 49 da Resolução SMA 48/14 onde o infrator foi autuado em R$ 1.450,00 e responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9.605/98, ainda em fiscalização pelo sítio constatou o corte de três (3) exemplares arbóreos exóticos inseridos em área de preservação permanente o que fez com que infringisse o artigo 45 da Resolução SMA 48/14, o infrator foi autuado em R$ 1.500,00 e responderá na esfera penal nos termos do artigo 39 da Lei Federal 9.605/98. Cabe ressaltar que a área foi embargada e os animais apreendidos até deliberação no Atendimento Ambiental.
“Apreensão de petrechos proibidos”
Pelo município de Pirassununga, no domingo, 17, o Sargento PM Couto e Cabo PM Melo, lotados no 1º Pelotão, durante patrulhamento embarcado pelo rio Mogi Guaçu (montante da barragem da Usina Aratu), em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal no tocante a pesca predatório no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu e Rio Jaguari Mirim, em seus trechos inserido no município de Pirassununga.
Durante o patrulhamento náutico, foi logrado êxito pelos policiais em localizar e recolher do trecho patrulhado, petrechos proibidos dispostos no ambiente aquático emanando assim considerável nocividade a fauna ictiológica nativa, cabendo salientar que aos referidos petrechos restará a devida destruição em local adequado e em data oportuna.
“Corte de árvores nativas”
Na terça-feira, 19, num bairro rural do município de São João da Boa Vista, os Cabos PMs Reis e Rodrigo em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal na área de São João da Boa Vista, a citada equipe policial constatou a supressão de dois (2) exemplares arbóreos nativos inseridos em área comum, infração esta ao artigo 53 da Resolução SMA 48/14, sendo elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental valorado no valor de R$ 600,00, cabendo ressaltar que não há tipificação penal para a presente infração administrativa, já material lenhoso ainda se encontrava esparso pelo local.
“Danificar por qualquer meio ou modo árvore inserida em logradouro público (poda drástica)”
Na terça-feira, 19, o Cabo PM Carla e o Soldado PM Colombo, do 1º Pelotão, pela rua São Pedro, Vila Santa Fé, Cerrado de Emas/Pirassununga, durante atendimento de denúncia os policiais lograram êxito em constatar a poda drástica de um (1) exemplar arbóreo inserido em logradouro público (calçada), considerando que não há previsão de autorização para intervenções dessa natureza.
Sendo elaborado o auto de infração ambiental na modalidade advertência por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98.
“Danificar por qualquer meio ou modo árvore inserida em logradouro público (poda drástica)”
O Sargento PM Guimarães e Ezequiel, do 1º Pelotão, durante a terça-feira, 19, pela rua Da Constituição, Vila São Pedro/Pirassununga, durante atendimento de denúncia a citada equipe logrou êxito em constatar a poda drástica de um (1) exemplar arbóreo inserido em logradouro público (calçada), considerando que não há previsão de autorização para intervenções dessa natureza.
Sendo assim, foi elaborado o auto de infração ambiental na modalidade advertência por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98.
“Danificar por qualquer meio ou modo árvore inserida em logradouro público (poda drástica)”
Pela região central da cidade de Pirassununga, os policiais militares ambientais do 1º Pelotão, Sargento PM Guimarães e Cabo PM Ezequiel durante atendimento de denúncia foi verificado na que rua Treze de Maio, constatou-se a poda drástica de um (1) exemplar arbóreo inserido em logradouro público (calçada), considerando que não há previsão de autorização para intervenções dessa natureza.
Sendo assim, foi elaborado o auto de infração ambiental na modalidade advertência por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14, bem como será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98.