PM Ambiental incessante nas fiscalizações, sem esquecer de ação social
Policiais Militares Ambientais do 1º e 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental com sede, respectivamente nas cidades de Pirassununga e São João da Boa Vista, pelotões estes comandados pelo Tenente PM Ivo Moraes, realizaram várias ações em atendimentos a denúncias, tanto pela comunidade, por satélite e, por meio de rastreamento pelas redes sociais.
Além destas ações, os policiais realizaram uma barreira policial com distanciamento social.
Na manhã fria do sábado, 16, os Cabos PMs Vanderlei, Peluque, Vaneza, Cesar e Soldado PM Moreli, 2º Pelotão, procederam ao longo da Avenida Astolfo P. Assis, trevo de acesso do Jardim Itália, barreira policial em ponto estratégico, bem como realizada ação de radiodifusão de mensagens pelas viaturas, com o propósito de prevenir delitos de ordem criminal e ambiental e orientar a população quanto a adoção de medidas no sentido de aderir ao chamado distanciamento social, face ao atual cenário de pandemia da Covid-19.
Na sexta-feira, 15, o Sargento PM Melizi e Cabo PM Elias (2º Pelotão) durante atendimento de denúncia sobre intervenção em área de APP, se deslocaram para a rua Belisário Borges da Costa, Jardim São Domingos, município de São João da Boa Vista, onde constataram a supressão de vegetação exótica e o corte de um exemplar arbóreo, ambos inseridos em área de preservação permanente projetada por curso d’água mediante a construção de cerca de bambu, instalação de piscina de vinil e plantação de grama em área correspondente a 0,03 ha, sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
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Na sequência os policiais seguiram para a rua Claudio Pelegrino dos Reis, Jardim Yolanda, onde, também através de denúncia identificaram intervenção em área de preservação permanente projetada por curso d’água mediante o depósito de resíduos de madeira, canos de PVC e terra em duas áreas distintas, totalizando 0,012 ha sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Em ambos os casos foram lavrados Autos de Infração Ambiental por infringência do artigo 49 e 45 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 e 39 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que a área foi embargada conforme legislação vigente até deliberação do Atendimento Ambiental.
Já pela área do 1º Pelotão, os Cabos Everaldo e Da Silva, em atendimento a ocorrência de foco de queimada detectado pelo satélite referência do INPE, constataram o foco de queimada em área de agropastoril numa Fazenda na cidade de Itapira, tratando-se de uma queimada em área de cultivo de cana de açúcar em que fora preenchida a planilha de nexo causalidade prevista na Portaria SMA 16/2017 a qual apontou escore para adoção de medidas em desfavor do responsável pela área queimada.
Foi elaborado o Auto de Infração Ambiental, valorado em R$ 29.860,00 “Por fazer uso de fogo em 29,86 ha em área agropastoril” nos termos do art. 58 da Resolução SMA 048/14, cabendo salientar que que não há tipificação penal para a presente infração administrativa.
Também, pela área do 1º Pelotão, os Cabos PMs Paiva e Cunha em atendimento a denúncia sobre ocupação em área de preservação permanente para atividades diversas, seguiram para a Luiz Guilherme Boim, bairro Residencial Rubi, município de Limeira, onde se constatou no local a veracidade dos fatos apontados em APP projetada por uma nascente em área correspondente a 0,051 ha, sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como responderá o infrator na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Pelo município de Leme, diante de monitoramento junto as redes sociais dando conta do comércio ilegal de pescado, foi logrado êxito pelos Cabos PMs Paiva e Cunha citada equipe em constatar a veracidade dos fatos apontados.
Numa residência localizada ao longo da rua Ernesto Ranger, Jardim Graminha, foram encontrados 3 kg de pescado nativo da espécie “corimbatá”, bem como na presente vistoria foi constatada a manutenção ilegal de três (3) aves nativas em cativeiro da espécie “coleirinho”.
Diante dos fatos foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental por violação dos artigos 36 e 25 da Resolução SMA 48/14, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos da Lei Federal 9605/98 e quanto a destinação, ao pescado ilegal coube o acondicionamento na sede do Pelotão para doação após recomendação técnica. Já as aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.