Prefeito de Pirassununga segue outros municípios da região para abrir comércio
Dois Decretos foram assinados foram assinados nesta quarta-feira, 15, pelo prefeito Dimas Urban, sendo o primeiro no período da manhã, quando o prefeito decretou Ponto Facultativo para a próxima segunda-feira, 20, sendo que, somente serviços essenciais serão mantidos.
No final da tarde, início da noite, outro Decreto foi assinado, flexibilizando a abertura do comércio (Lojas), onde clientes serão atendidos nas portas em serviço de Drive Thru.
Durante o período da manhã desta quarta-feira, 15, o jornalista/radialista Ademir Naressi, apresentador do programa A Voz do Povo, da Rádio Piracema FM – 94,7, convidou para uma mesa de debates com os presidentes da Associação Comercial e Industrial de Pirassununga (ACIP) o empresário Celso Pedrazini, da Sindicato do Comércio Varejista de Pirassununga e região, Paulo João Alonso e do comerciário José Erison Dantas Guimarães, do Sindicato dos Comerciários de Pirassununga e Porto Ferreira.
Devido ao Decreto para flexibilização do comércio assinado pelo prefeito, defendido pelo apresentador do programa, Ademir Naressi, também, no início da noite, logo após ter tomado esta posição, foi convidado a participar do programa, quando também estará presente.
Como outros prefeitos paulistas, Dimas Urban está tomando atitude, porém, com receio de possíveis represálias do governador João Agripino Dória (PSDB), tido como ditador paulista.
Segue abaixo copia do Decreto editado:
DECRETO Nº 7.497, DE 15 DE ABRIL DE 2020
DR. MILTON DIMAS TADEU URBAN, Prefeito Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo.
No exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 7.494, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estendido até 30 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 7.480, de 26 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Pirassununga.” (NR)
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 7.480, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 5º:
“Art. 2º ……………………………………… I – o atendimento presencial ao público em academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas. …………………………………………. ………………………………………….” (NR)
“§ 5º Ficam autorizados os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, galerias e estabelecimentos congêneres a funcionarem de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 18 horas, através dos sistemas de serviços de entrega em domicílio – delivery e/ou drive-thru, mediante a instalação de obstáculo ou balcão de modo a impedir o acesso interno ao público.” (AC)
Art. 3º É obrigatório ao comerciante, ao prestador de serviços e aos seus colaboradores manterem o uso de máscara de proteção e álcool em gel a 70º, disponibilizado, este último item também aos clientes, observadas as demais normas sanitárias no contexto da COVID-19.
Art. 4º Recomenda-se, conforme orientação do Ministério da Saúde, aos indivíduos pertencentes ao grupo de risco referente à COVID-19 que permaneçam em isolamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pirassununga, 15 de abril de 2020.
DR. MILTON DIMAS TADEU URBAN
Prefeito Municipal Publicado na Portaria.
VIVIANE DOS REIS.
Secretária Municipal de Administração.