Prefeitura de Pirassununga Decreta “Situação de Emergência”
O prefeito Dimas Urban, após reunião na manhã deste sábado, 21, com parte de seu secretariado e, principalmente com o secretário de saúde, Edgar Saggioratto, abaixou um decreto que passa a valer já na segunda-feira, 23, onde o comércio deverá ser fechado ao menos por 30 dias. Segue abaixo o Decreto. Veja também o vídeo em que o prefeito gravou com exclusividade para nosso portal.
O Decreto será publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 21/03/2020, em edição especial, e as determinações nele contidas terão início em 23 de março de 2020, e pelo prazo inicial de 30 dias.
ATIVIDADES PROIBIDAS OU COM RESTRIÇÃO
- Fica vedada a realização de qualquer evento privado em local aberto ou fechado, de caráter cultural, lúdico, esportivo, social e religioso (cultos, missas ou quaisquer celebrações religiosas), nos quais possa haver aglomeração de pessoas.
- Fica determinado o número máximo de 5 pessoas, por vez, que podem permanecer nas salas de velórios.
- Fica determinada a suspensão das seguintes atividades, sob pena de cassação do alvará:
- Comércio, de forma geral, excetuados aqueles referidos abaixo;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais;
- Funcionamento de atividades exclusivas de bar.
4. O atendimento ao público no Paço Municipal e demais equipamentos públicos fica restrito ao horário das 13h às 16h, ressalvados os locais de atendimento da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil, que manterão normal atendimento.
5. O sistema de transporte público atenderá com 70% da sua capacidade, reduzindo-se gradualmente até 50%, sendo permitido somente o transporte de usuários sentados.
6. Fica determinado às instituições bancárias a obrigatoriedade de manter seus locais (tanto de atendimento interno quanto nos auto-atendimento – caixas eletrônicos) devidamente higienizados, bem como a disponibilização de álcool gel 70%, limitando-se o número de pessoas no auto-atendimento até o número de caixas eletrônicos existentes no local.
Por favor, no caso de descumprimento do Decreto, por exemplo: bar com aglomeração de pessoas e algazarras, a que Órgão ou Setor devemos recorrer para que, EFETIVAMENTE, tome as devidas providências para o cumprimento da legislação municipal?
Boa tarde, gostaria de saber se ja há um novo quadro dos horários dos ônibus. Muitos necessitam de transporte .