Polícia Militar Ambiental (1º e 2º Pelotão) atuante como sempre
Nestes dois primeiros dias da semana, dia 16 e 17, o policiamento ambiental do 1º e 2º Pelotão de Polícia Militar Ambiental, comandados pelo 1º Tenente PM Ivo de Moraes, divulgou ações onde foram soltos pássaros silvestres mantidos em cativeiro, também uma ação, atendendo à denúncia sobre mortes de Pombas brancas e Siriemas, além de autuações feitas em áreas de A.P.P.
Ainda, durante a reunião Conselho Municipal de Pirassununga, o 1º Tenente PM Ivo de Moraes, apresentou ações os números de ações de Educação Ambiental.
” Polícia Militar Ambiental divulga balanço de ações durante reunião do Conselho Municipal do Meio Ambiente”
Nesta terça-feira, 17, aconteceu a última reunião do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Pirassununga/SP. A reunião se deu no Palácio da Educação.
Tal evento contou com a participação dos representantes das principais entidades que integram o Conselho (PIRARECICLA, CEPTA, AMCEMA, CREA, OAB, etc), e como não podia ser diferente, contou com a participação do Comandante do 1° Pelotão Ambiental de Pirassununga, o 1° Tenente PM Ivo Morais representando a PMAmb.
Cabe salientar que nesta ocasião foram tratados de assuntos diversos atinentes aos principais problemas ambientais de Pirassununga, tendo como principal pauta a apresentação do balanço das principais ações desenvolvidas por cada entidade.
Na oportunidade, o Tenente PM Ivo destacou as 15 (quinze) ações de Educação Ambiental realizada pelo 1° Pelotão no ano de 2019 com foco no público infantil, as 352 ações de visibilidade e saturação procedidas na área rural em decorrência das OPERAÇÕES + Seguro, bem como foi apresentado pelo oficial o balanço de produtividade da referida Unidade Operacional sob seu comando.
“Por matar aves silvestres nativas”
Na terça-feira, 17, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre mortandade de aves nativas por envenenamento, foi logrado êxito pelo Cabo PM Jacomussi e Soldado PM Colombo, do 1º Pelotão de PMA, em se constatar no local apontado, ao longo da Estrada Municipal Luppi, altura do km 3, bairro Córrego do Coxo, município de Itapira/SP, a existência de 22 (vinte e duas) aves da fauna silvestre nativas (20 “pombas brancas” e 02 “Siriemas”) mortas na extensão da propriedade objeto da denúncia, com fortes indícios que a mortandade tenho ocorrido em decorrência da ingestão de grãos possivelmente tratados com altas doses de herbicidas e inseticidas.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples e no valor de R$ 11.000,00 “Por matar espécime da fauna silvestre nativa”, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, sendo apresentado os dados e fatos no Distrito Policial do município onde infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 e 54 da Lei Federal 9605/98.
“Irregular Armazenamento de Pescado”
Em decorrência de intensificação do policiamento em atual período de Piracema com consequente monitoramento de comércio de pescado nas redes sociais, levou o Sargento PM Dias e os Cabos PMs De Melo e Potge, do 2º Pelotão à um imóvel localizado na rua Paschoal Cachola, bairro COHAB V, município de Vargem Grande do Sul, onde estaria ocorrendo indícios de comércio irregular de pescado.
Durante a fiscalização constatou-se a existência do equivalente a 28 Kg de pescado de espécies diversas armazenados/comercializados em desconformidade com a legislação vigente. Diante dos fatos, foram elaborados os respectivos Autos de Infração Ambiental que totalizaram o valor de R$ 1.960,00 por violação do artigo 36 de Resolução SMA 048/14, sendo o pescado apreendido para posterior destinação.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
Durante a terça-feira, 17, os Cabos PMs Paiva, do 1º Pelotão, decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves silvestres em cativeiro, lograram êxito em se constatar num imóvel localizado na rua Dr. Brito Pereira, região central da cidade de Santa Cruz das Palmeiras, a existência de de 07 (sete) aves da fauna nativa (02 “canário da terra”, 04 “trinca ferro” e 01 “periquitão maracanã”) mantidas em cativeiro sem licença do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples, no valor de R$ 3.500,00, com base no artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que as citadas aves foram libertadas em seu habitat natural, ficando tal ação registrada pela equipe.
“Impedir regeneração natural em Área de Preservação Permanente”
Pelo município de Mogi Mirim, durante a segunda-feira, 16, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre intervenção em área A.P.P., referente ao RIT, os Cabos PMs Everaldo e Da Silva, do 1º Pelotão, constataram pelo Sítio São José, bairro rural de Nova Zelândia, ação de impedimento de regeneração natural em área de preservação permanente (margens de curso d’água menor que dez metros de largura), mediante a construção de 01 (um) tanque, em área correspondente à 0.33 ha, sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.650,00 por infringir o artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que a área foi embargada conforme legislação vigente.
“Impedir regeneração natural em Área de Preservação Permanente”
Em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre intervenção em área de A.P.P. referente ao RIT, os Cabos PMs Everaldo e Da Silva, do 1º Pelotão, constataram numa propriedade rural localizado no bairro rural das Paineiras, município de Espírito Santo do Pinhal, ação de impedimento de regeneração natural em área de preservação permanente (margens de curso d’água menor que dez metros de largura), mediante a construção de 02 (dois) tanques, em área correspondente à 0.34 ha, sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.800,00 por infringir o artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que a área foi embargada conforme legislação vigente.
Informações e Fotos – 1º e 2º Pelotão de PMA