ENTREGA DE OVOS DE PÁSCOA EM ESCOLAS: PRÁTICA NÃO É PROIBIDA POR LEI FEDERAL

A Celeuma gerada em Pirassununga levanta dúvidas sobre a legalidade da distribuição de chocolates nas escolas públicas.
A decisão da Prefeitura de Pirassununga de não distribuir ovos de Páscoa para os alunos da rede municipal neste ano causou grande repercussão entre pais, responsáveis e membros da comunidade. Muitas dúvidas surgiram, inclusive a respeito da legalidade da entrega desses itens nas escolas. Afinal, seria proibido oferecer ovos de Páscoa aos estudantes da rede pública?
A resposta é clara: não há nenhuma lei federal que proíba a distribuição de ovos de Páscoa nas escolas públicas.
O que existe são diretrizes voltadas à promoção de uma alimentação saudável no ambiente escolar. A principal delas é a Lei nº 11.947/2009, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Essa legislação estabelece critérios nutricionais para a merenda escolar, visando garantir refeições equilibradas aos alunos.
Complementando a lei, a Resolução nº 6/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) detalha os tipos de alimentos permitidos no cardápio escolar, mas não trata da proibição de atividades comemorativas ou simbólicas, como a entrega pontual de ovos de Páscoa.
Em algumas cidades, normas locais mais restritivas podem existir. É o caso, por exemplo, do Decreto nº 21.217/2002, do município de São Paulo, que proíbe o consumo de certos produtos industrializados nas escolas da rede municipal. Contudo, esse decreto é específico daquele município e não se aplica a Pirassununga ou à maioria das cidades brasileiras.
Portanto, a entrega de ovos de Páscoa pode ser realizada pelas prefeituras como uma ação simbólica e festiva, desde que não interfira nas políticas de alimentação saudável das escolas e seja feita de forma pontual. A prática é comum em diversas cidades do país e, em muitos casos, é vista como um gesto de carinho com as crianças, além de uma forma de manter tradições culturais.
A celeuma em torno do tema, neste caso, revela a importância de comunicação clara por parte do poder público e do esclarecimento à população. Mais do que uma questão legal, trata-se de uma decisão administrativa que pode — ou não — ser adotada de acordo com as prioridades de cada gestão.