Polícia Militar Ambiental embarga possível loteamento clandestino
Na segunda-feira, 23, em decorrência de ações da Polícia Militar Ambiental voltadas a coibir o pesca predatória e o comércio de pescado de origem ilegal no período da Piracema.
Ações essas que culminaram com a apreensão de pescado com predominância de espécies nativas da bacia do rio Paraná.
Foi procedida pela equipe da viatura A-01715 composta pelos policiais ambientais, Cabos PMs Paiva e Cunha, a doação do equivalente à 58 (cinquenta e oito) kg de pescado para a Casa de São Vicente de Paulo, entidade localizada no município de Pirassununga/SP.
Cabe salientar que tal pescado passou por análise técnica, sendo atestada sua salubridade e recomendação para o consumo humano.
Também, em duas ações o policiamento ambiental fez a apreensão e soltura de aves silvestres mantidas em cativeiro. Em outra, pelo município da região conhecida como “Muriçoca”, um possível Loteamento clandestino ao embargado. Todas estas ações foram desencadeadas pelos policiais do 1º Pelotão de PMA, comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes.
“Aves silvestres mantidas em cativeiro”
No domingo, 22, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de ave nativa em cativeiro em um imóvel localizado ao longo da rua Adelino Primo Chiarotto, Bairro Ipê VII, município de Mogi Guaçu/SP, sendo logrado êxito pelos policiais militares ambientais Everaldo e Da Silva, foi logrado êxito pela citada equipe em se constatar no local apontado a existência de 02 (duas) aves da fauna nativa mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, sendo:
– 01(um) “periquitão maracanã” (aratinga leucophthalmus)
– 01(um) “pássaro preto” (Gnorimopsar Chopi)
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples e no valor de R$ 1.000,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
Ainda pelo mesmo bairro, mas na rua Antônio Pereira de Assis, os policiais, também devido denúncia, obtiveram o êxito de apreender duas (2) aves da fauna nativa mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, sendo:
– 02 (dois) “Tico-Tico” (Zonotrichia Capensis)
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples e no valor de R$ 1.000,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.
“Dificultar regeneração em Área de Preservação Permanente”
No domingo, 22, em decorrência do atendimento de denúncia versando sobre ocupação irregular de solo (loteamento) nas proximidades do rio Mogi Guaçu, após emissão de RIT (Relatório de Informações Técnicas) acerca da área objeto da denúncia.
Por meio de minuciosa vistoria e sucessivas diligências, foi logrado êxito pelos policiais militares ambientais, Sargento PM Couto e Cabo PM Melo em se constatar no local apontado intervenção na APP projetada pelo rio Mogi Guaçu em área correspondente à 0,13 ha por meio de deposição de cascalho (dificultar regeneração), sem que fosse apresentada a devida autorização emitida pelo órgão ambiental competente.
Foi ainda verificado pela equipe da Polícia Militar Ambiental, indícios robustos que apontam para a configuração do cenário inicial descrito na denúncia dando conta de parcelamento/desmembramento irregular de solo pelo não preenchimento de requisitos dispostos na Lei n° 6.766/79 e no Decreto Lei n° 58/37, cabendo a devida apuração por parte da Polícia Judiciária da área dos fatos.
Diante dos fatos, na seara administrativa, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por infringir o artigo 49 da Resolução SMA 48/2014 e em tempo será o expediente remetido para a CPJ de Pirassununga para apuração de eventuais responsabilidades penais, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.