TJ-SP nega recurso da Câmara Municipal de Pirassununga. Dr. Carlos Silveira falou com exclusividade com o Repórter Naressi
Assim que o editor deste portal de notícia tomou conhecimento de que o Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso de Apelação pelo Jurídico da Cãmara Municipal de Pirassununga/SP, para que fosse concedido efeito suspensivo, da sentença de 1º grau continua sobre o aumento para a Câmara de Vereadores, que entraria em vigor no dia 1 de janeiro próximo, fez contato com o advogado Carlos Alberto Silveira, para participar do programa A Voz do Povo, levado ao ar pelo facebook.com/reporternaressi, pelo @instagran e pela Rádio Web, através do aplicativo piracema plus.
Nesta quinta-feira, 21, o Dr. Carlos Silveira participou com exclusividade para narrar sobre os fatos, sendo o primeiro veículo de comunicação em dar a notícia, bem como agora também no portal reporternaressi.com.br.
O advogado Carlos Alberto Silveira no ano de 2023 ajuizou Ação Popular contra a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Pirassununga pretendendo, em síntese, que fosse seja declarada, a nulidade da Resolução 241/20231 da Câmara Municipal, que fixou o valor do subsídio dos vereadores para a próxima Legislatura em R$ 7.088,16 (aumento de 120%) e determinou o acréscimo, ao subsídio do Presidente da Câmara Municipal, de 50% do subsídio pago aos demais vereadores.
Em sentença de 02 de outubro de 2024 a Justiça julgou procedente a Ação Popular e declarou a nulidade da Resolução nº 241/2023 da Câmara Municipal, que fixou o valor do subsídio dos vereadores para a próxima Legislatura (2025 a 2028). O MM Juiz Dr. Donek Garcia antecipou no momento da sentença a tutela para suspender os efeitos da Resolução nº 241/2023 da Câmara Municipal, até o julgamento definitivo da lide, a fim de se evitar prejuízo de difícil reparação ao erário.
Inconformado a Câmara Municipal de Pirassununga protocolou recurso de Apelação e ajuizou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª Instância) processo requerendo fosse concedido efeito suspensivo a Apelação. Em julgamento datado de 18 de Novembro de 2024 o Desembargador Francisco Bianco da 5ª Câmara de Direito Público rejeitou o pedido da Câmara Municipal, ou seja, a sentença de 1º grau continua valendo até apreciação da Apelação e a Câmara não poderá dar o aumento aos Vereadores até julgamento final.