Sargento PM Fortes e Cabo PM Furlan acreditam em denúncia e detém pescador em local proibido
O Sargento PM Fortes aparece na imagem, onde no remo esta o Cabo PM Furlan
Uma denúncia bem fundamentada e detalhada, levou no final da tarde de quarta-feira, 30, o policiamento ambiental do 1º Pelotão de Polícia Militar Ambiental, com base no Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, em deter um pescador profissional com passagens devido a pesca ilegal. Dois homens e uma mulher conseguiram fugir numa embarcação.
O Sargento PM Fortes, que se encontrava no serviço administrativo do referido pelotão foi informado sobre pesca ilegal que estava ocorrendo entre o “funil e funilzinho” a jusante do Rio Mogi Guaçu, em frente aos ‘ranchos’ localizados ao longo da Avenida Paulo Furlan.
Assim o Sargento PM Fortes e o Cabo PM Furlan, seguiram para o local por “terra”, quando nas proximidades do local denunciado seguiram pela barranca do rio.
Os Cabos PMs Fernando e Ezequiel, que estavam chegando de uma saturação pelo Rio, devido a “Operação Pré-Piracema”, também foram para o local posteriormente.
A distância, o Sargento PM Fortes e o Cabo PM Furlan, visualizaram que três pessoas, sendo dois homens e uma mulher ‘loira” estavam numa canoa, sendo um homem de cerca de 1,70 m de altura, de cor branca, de manga comprida e uma mulher loira, com as mesmas vestes do homem e o ‘piloteiro’ senhor de porte médio com camisa colorida e capuz.
Na imagem os pescadores
Os tripulantes do barco arrastavam a rede próximo ao paredão em movimento propício para a captura de peixes na corredeira no local conhecido como “Funil” e o indivíduo detido estava sobre o paredão segurando a outra ponta da rede.
Na aproximação a pé dos policiais afim de identificar os pescadores, os três pescadores que estavam embarcados ao visualizarem dos policiais fugiram deixando o homem detido para trás junto com rede com cerca de 35 metros de comprimento e malha 8cm.
Em ato continuo com o uso de um barco, sem motor, que estava na margem do Rio, os policiais seguiram para o ‘paredão’ ou ‘muro’ localizado no meio do Rio, onde fizeram a detenção do homem e apreensão do petrecho e pesca, soltando dois peixes que estavam na ‘malha’.
Os policiais retornaram até o pesqueiro onde estava o barco, passando adotar as medidas administrativas em desfavor do abordado que praticava pesca em local proibido “corredeira”.
Pelo ato de pesca predatória em local proibido foi lavrado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) por infração capitulada no Artigo 35 da Resolução SIMA 05/21.
A rede de foi aprendida através de Termo de Apreensão.
O homem que é pescador profissional e já com passagens por pesca ilegal foi enquadrado na prática diversa a permitida e contrária a Instrução Normativa 25.
A ocorrência foi elaborada posteriormente devido a problemas de acesso ao sistema prejudicando o agendamento e geração do número do Token.
Todos os dados necessários para confecção posterior ficaram à disposição.
Com relação aos pescadores que fugiram do local foi realizada diligências por terra com a finalidade de realizar a abordagem, porém sem êxito.
O homem não forneceu dados sobre os demais envolvidos, dizendo apenas como sempre, que estava com eles para capturar alguns peixes para consumo, pois mora próximo ao ponto de pesca onde foi abordado.
A Polícia Militar Ambiental já tem alguns dados sobre os fugitivos.