Decreto reduz horário de trabalhos da Prefeitura e do SAEP em Pirassununga
O Diário Oficial do município de Pirassununga/SP, trouxe em sua edição de 15 de outubro, um Decreto, onde haverá, a partir desta segunda-feira, 21, segue abaixo.
DECRETO (S) DECRETO Nº 8.777, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe sobre redução de horário de funcionamento de repartições da Administração Direta e Indireta do município de Pirassununga.” DR. JOSÉ CARLOS MANTOVANI, Prefeito Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo No uso de suas atribuições legais e face ao constante nos autos do processo eletrônico nº 5.794/2024; e, Considerando que o Município de Pirassununga, a exemplo de outros municípios brasileiros, está enfrentando uma crise financeira ocasionada principalmente pela queda de repasses de outras esferas de governo; Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; Considerando finalmente que as medidas, mesmo que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º O horário de expediente das unidades administrativas da Administração Direta e Indireta do Município de Pirassununga, a partir de 21 de outubro de 2024 passará a ser das 8 (oito) às 14 (quatorze) horas, ininterruptamente, com intervalo de 15 (quinze) minutos. Parágrafo único. O novo horário previsto no caput deste artigo perdurará até a data de 20 de dezembro de 2024.
Art. 2º Excetuam-se do artigo 1º os serviços essenciais, dentre eles compreendidos a Guarda Civil Municipal, Bombeiro Municipal, Unidades de Ensino, Unidades de Saúde, Limpeza Pública, Estações de Tratamento de Esgoto, Estação de Captação de Água e Estação de Tratamento de Água.
Art. 3º A redução no horário de expediente não implicará na redução da carga horária dos servidores municipais, fixada pelo Decreto nº 4.766, de 21 de junho de 2012. Art.
4º O horário de expediente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços seguirá a tabela abaixo:
Setor e Horário de segunda a sexta-feira:
– Oficina Mecânica das 07:00 às 13:00 horas e das 11:00 às 17:00 horas será nomeado 01 (um) servidor sobre aviso, conforme escala;
– Obras e Manutenção/ Equipe Hidráulica Das 07:00 às 13:00 horas, o setor deverá manter equipe que trabalhar das 11:00 às 17:00 horas, que permanecerá sobre aviso para atendimento de casos emergências, devendo haver revezamento entre as equipes, conforme escala.
– Equipe Elétrica Das 07:00 às 13:00 horas, o setor deverá manter equipe para trabalhar das 11:00 às 17:00 horas, de sobre aviso para atendimento de casos emergências, devendo haver revezamento entre as equipes, conforme escala.
– Setor de Parques e Jardins Das 07:00 às 13:00 horas, também, o setor deverá manter equipe que trabalhar das 11:00 às 17:00 horas, de sobre aviso para atendimento de casos emergências, devendo haver revezamento entre as equipes, conforme escala.
– Limpeza Pública Das 05:00 às 11:00 horas
– Secretaria das 07:00 às 13:00 horas
– Pavimentação as 07:00 às 13:00 horas e estradas das 07:00 às 13:00 horas
Art. 5º Os servidores administrativos das demais Pastas trabalharão nos horários das 08:00 às 14:00 horas, ininterruptamente, com intervalo de 15 (quinze) minutos.
Art. 6º Os demais serviços poderão sofrer alteração nos seus expedientes de acordo com a necessidade de cada unidade administrativa, com a expressa autorização do Prefeito Municipal ou do Superintendente do SAEP, quando for o caso.
Da Redação: O SAEP também segue no mesmo formato, funcionários de rua das 07h00 às 13h00 (mantendo-se os plantões sobre aviso), administrativo das 08h00 às 14h00.
O mesmo ocorrerá com a DEMUTRAN, das 07h00 às 13h00, tendo sobreaviso.