Condenado da justiça que estava de ‘saidinha’ é preso PM de Pirassununga pelo artigo 125 LEP
Na noite de terça-feira, 11, por volta das 21h26, o Cabo PM Castro e Soldado PM Lavoisier, que compunham a viatura I-36305, da 3ª Cia PM de Pirassununga/SP, realizavam patrulhamento pelos bairros do Cerrado de Emas, com o objetivo de combate ao crime em todas suas formas, quando ao passarem pela Rua Santa Inês, Vila Santa Fé, puderam visualizaram no interior de um bar, um condenado da justiça, porém, estava de “saidinha”.
Os policiais militares desembarcaram da viatura realizando à abordagem no condenado, Ezio Soares de Macedo Júnior, 39, morador na Avenida Pescador, em Cachoeira de Emas, o qual informou que estava de saidinha, tendo ciência que não poderia frequentar bar e, ainda mais fora do horário estabelecido pelo artigo 125 LEP, recebendo voz de prisão.
Após passar por exame de corpo delito, foi conduzido ao plantão policial, de onde foi levado pelos próprios policiais para a Penitenciária de Limeira/SP.
Os policiais se aprofundaram no registro, elaborando um relatório bastante esclarecedor.
Vejamos:
O presente registro policial é elaborado com a finalidade de dar cumprimento ao procedimento policial previsto no parágrafo 2 do art. 7 da portaria conjunta n° 2/2019 do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (DECRIM) e no comunicado da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo n° 2642/2021(republicado em 08 de março de 2024).
Tendo em vista que na presente data, esta equipe policial identificou que o sentenciado Ezio Soares de m
Macedo Júnior, já qualificado, descumpriu os deveres inerentes à saída temporária a seguir elencados e na forma descrita:
• recolher-se à residência visitada ou local de permanência, no período noturno, ou seja, das 19 horas às 06 horas do dia seguinte; Ezio deveria estar em sua residência localizada na avenida do pescador 169, após as 19 horas, mas foi localizado na Rua Santa Inês 100, às 21 horas e 26 minutos.
• não ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes; Ezio foi localizado com um forte odor etílico, como também apresentando fala confusa e confusão mental.
Assim diante da identificação do descumprimento dos deveres inerentes à saída temporária o sentenciado foi submetido a exame de corpo de delito junto ao Hospital Municipal de Pirassununga com o protocolo 95922, realizado pelo dr. Marcos Araújo Viana, CRM 233041 e, posteriormente conduzido ao CDP de Limeira da SAP, a fim de permanecer custodiado, como medida acautelatória em proteção à sociedade, até a realização da audiência de custódia e adoção dos demais procedimentos previstos na portaria conjunta n° 2/2019 do DECRIM e comunicado CG n° 2646/2021.