Denúncia leva PMAmb, do 3º Pelotão a deter homem que abateu “Tamanduá Mirim” para churrasco
No sábado, 13, devido a denúncias de manutenção e abate de espécime da fauna nativa (Tamanduá Mirim) sem a devida licença ou autorização da autoridade competente, o Sargento PM Forte e Cabo PM Luís Ricardo, do 3º Pelotão, da 2ª Cia PMAmb, compondo a viatura A-05206, desencadearam a “Operação Impacto”.
A ação se deu na Vicinal Municipal que liga Jacutinga/Corumbataí, onde durante o atendimento da denúncia relatando a caça e abate de animais da fauna silvestre com uso de cães, armas e demais petrechos.
Segundo os policiais, a denúncia era bastante robusta, pois, encontrariam os objetos e os animais abatidos em uma propriedade rural. Devido a denúncia, de imediato seguiram ao indicado pelo denunciante, onde lograram êxito em localizar o suspeito denunciado.
Após contato com o denunciado, ele confessou que realiza caça com uso de cães da raça Burrilho, e que no freezer da geladeira teria cortes de um Tamanduá Mirim recentemente abatido.
O caçador fraqueou a entrada dos policiais militares ambientais no imóvel, sendo retirado a carne do animal abatido que estava congelada.
Durante a vistoria no imóvel foram localizados três (3) aves da fauna silvestre em cativeiro sem a devida autorização.
Vestígios no local onde o animal foi limpo e ‘vicerado’, porém, armas de fogo, petrechos e outros objetos utilizados para caça não foram localizados.
Na residência foram vistoriados quatro (4) cães da raça ‘Burrilho’ sem sinais de mãos tratos.
As aves silvestres em cativeiro estavam com água limpa e alimentação bem como os cães.
A carne do animal abatido (Tamanduá Mirim) foi apreendida e após o registro dos fatos descartada devido a condições sanitária.
Referente à manutenção de aves silvestres em cativeiro, sendo um (1) Coleiro e dois (2) Canários da Terra, aves estás mantidas em cativeiro sem anilhas e sem autorização da autoridade ambiental, sendo apreendidas e após o registro dos fatos foram libertadas em seu habitat natural, pois apresentava estado bravio e condições mínimas para serem soltas.
Diante das constatações foram confeccionados em desfavor do denunciado dois (2) Autos de Infração Ambiental, por primeiro por “Matar espécime da fauna silvestre sem autorização da autoridade competente”, infração capitulado no Artigo 25 Caput da resolução SIMA 05/21, e o segundo por “ter aves da fauna silvestre em cativeiro sem autorização da autoridade competente” infração capitulado no Artigo 25 parágrafo 3° inciso III da Resolução SIMA 05/21.
Foram confeccionados dois Autos de Infração Ambiental nos valões de R$ 500,00 e 13834-2 no valor de R$ 1.500,00 respectivamente, sem prejuízo da apuração por “in tese” o autuado por caça e proprietário das aves ter infringido o Artigo 29 Caput e Artigo 29 parágrafo 1°, inciso III da Lei 9605/98.
Os Autos de Infração Ambiental somados totalizaram R$ 2.000,00, aves foram soltas e a gaiola apreendida e utilizada para o transporte das aves para soltura foi destruída e descartada no eco ponto.
Compareceu no local da ocorrência a Polícia Técnica Científica Viatura S-1242 perita Evelin e fotógrafo Márcio que após trabalho pericial liberaram o local, objetos e animais.
A ocorrência foi apresentada na Delegacia Seccional de Rio Claro, onde a delegada, Dra. Marina Miranda Lubiana, deixou a cargo do Policiamento Ambiental a apreensão e destinação de tudo que foi arrecadado durante a ocorrência.