Polícia Militar Ambiental cria Equipe Tática Ambiental que já resulta em ações positivas
Na imagem o Sargento PM Rubem e os Cabos PMs Melo e Boscollo, da Equipe Tática Ambiental do 1º Pelotão, da 2ª Cia, do 5º BPMAmb.
Após a implementação das Equipes Táticas Ambiental, espera-se que o 5° Batalhão de Polícia Ambiental com sede em Campinas aumente consideravelmente sua atuação no combate aos delitos na natureza ambiental e sobretudo aos delitos de natureza criminal, isso nas 03 (três) Companhias que integram o 5° Batalhão, em Campinas (1a Cia), Piracicaba (2a Cia) e Sorocaba (3a Cia), valendo ressaltar que a Equipe Tática da 2a Companhia é composta por policiais do 1° Pelotão com sede em Pirassununga.
Nem mesmo começou, já se destaca algumas das ocorrências, com a prisão de um Procurado da Justiça, que se encontrava refugiado no Jardim São Valentim, zona norte de Pirassununga, também já reverberando as Equipes Táticas Ambientais do 5° Batalhão de Polícia Ambiental, em outras ocorrências de destaque nos últimos dias.
CAPTURA DE PROCURADO
Em decorrência da “Operação Impacto”, em atendimento a denúncia de ave em cativeiro, o Sargento PM Rubem e os Cabos PMs Melo e Boscollo, da viatura A-05210, do 1º Pelotão de Pirassununga, da 2ª Cia Piracicaba), porém, nenhum ilícito ambiental foi encontrado, porém, o homem abordado apresentou muito nervosismo, o que gerou a desconfiança dos policiais.
Após consulta terminal PRODESP, através do Copom, foi constatado que ele se encontra procurado pela justiça pelo Artigo 180 do CP.
Feito busca minuciosa pelo imóvel, os policiais lograram êxito em encontrar três (3) cartões de crédito em nome de terceiros.
A ocorrência foi encaminhada ao plantão da CPJ de Pirassununga, onde foi verificado que o preso já possui passagem pelos crimes de furto, tráfico de drogas e receptação.
Diante dos dados apresentados à delegada de de plantão, Tatiana Cristina Parizotto, apreendeu os cartões e recolheu o preso a detenção pública de Limeira.
PRISÃO EM FLAGRANTE POR POSSE DE MUNIÇÕES DE CALIBRE RESTRITO E SIMULACRO
Pelo município de Sorocaba, o Sargento PM Lucas e os Cabos PMs Soares e Paes, da viatura A-05334, em atendimento a denúncia de tráfico de aves silvestres, armas e munições, efetuaram fiscalização pelo imóvel localizado na Rua Dr. João Cepellos Monteiro, residência do denunciado, não sendo constatado o comércio dos animais, mas, apenas 134 aves da fauna silvestre nativa mantidas em cativeiro, de espécies variadas, como tucano do bico verde, trinca-ferro verdadeiro, pixoxó (ameaçado de extinção), entre outros, sem autorização do órgão ambiental competente.
Ainda durante a vistoria na residência, os policiais localizaram atrás das gavetas do gabinete do banheiro, uma sacola com 72 munições intactas, da marca alemã Mauser, aparentando ser calibre .762, além de um simulacro (airgun 6mm da marca Rossi).
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante delito e conduzido a parte ao plantão policial, onde o delegado ratificou a prisão em flagrante por infração ao artigo 16 da Lei 10.826/03, não foi estipulada fiança, permanecendo o indivíduo preso à disposição da justiça.
Na parte administrativa foi lavrado o AIA 6129-1 por ter em cativeiro 134 espécies da fauna silvestre nativa, com multa no valor de R$ 260.500,00.
As aves foram libertadas em seu habitat natural devido seu estado bravio e as gaiolas destruídas.
LOCALIZAÇÃO E DESMONTE DE FÁBRICA DE BALÕES
Pelo município de Campinas, na sexta-feira, 5, sob o comando do Tenente PM Marcos Ruann, Cabo PM Flaubert e Soldado PM Alex, da viatura A-05109, deram cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão no município de Campinas, ao longo da Rua Antônio Lourenço, Jardim São Pedro.
Pelo local, uma residência unifamiliar em área urbana, onde por volta de 06hrs10min, foi realizado contato, onde a equipe foi recebida pelo morador de nome César Eduardo, constante do mandado, e em alto e bom tom, foi realizado a leitura do documento em questão.
O homem permitiu a entrada da equipe na propriedade, onde, durante revistas pelo local, foi localizada uma edícula aos fundos da propriedade, onde se constatou ser uma fábrica de balões.
O homem recebeu voz de prisão, sendo realizada a apreensão de todos os objetos.
O acusado foi enquadrado no Artigo 57, parágrafo 1 da Resolução 005/21 SMA tipificado “Por fabricar balões”, totalizando o valor de R$ 80.000,00.
Por se tratar de crime tipificado no artigo 42 da lei 9.605/98, parte e dados foram apresentados a autoridade de polícia judiciária, que após tomar conhecimento dos fatos, realizou apreensão dos materiais, ratificou a voz de prisão, arbitrando fiança.