Filho que restringia pai de 72 anos com AVC em cama é preso pelo Estatuto do Desarmamento
Douglas L.G., 39, morador no Distrito de Cachoeira de Emas, município de Pirassununga, foi preso durante a quarta-feira, 21, por Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art.12) e Posse irregular de arma de fogo de uso restrito (Art. 16), diante a Lei n. 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento.
Após registro de um boletim de ocorrência na terça-feira, 20, que relatava o crime de Maus Tratos a pessoa idosa, informando que uma vítima (homem) de 72 anos estava sendo restringida pelo filho Douglas L.G., a se comunicar e ter acesso a seus familiares, além disso, Douglas, sob ameaças, impedia qualquer pessoa de visitar seu pai e prestar assistência.
De acordo com a polícia, em uma tentativa desesperada, a vítima conseguiu, em um momento de descuido de Douglas, enviar uma mensagem pedindo ajuda, alegando que ninguém consegue auxiliá-lo devido às restrições impostas por seu filho.
Diante de tal comunicação, o Delegado de Polícia Civil Judiciária de Pirassununga, Dr. Icaro José Ribeiro Gomes, representou pelo pedido de buscas e apreensão junto ao Judiciário, a fim retirar a vítima da privação imposta pelo seu filho.
Com autorização da justiça, após expedição do Mandado de Buscas e Apreensão pela 1ª Vara Criminal, investigadores de polícia, com o apoio da GCM deram cumprimento as buscas no imóvel.
No local se encontrava a vítima acamado e sozinho no imóvel, sendo relatado por este que há dois anos sofreu um AVC ficando sem os movimentos das pernas e parte dos membros superiores, desde então permanecendo em uma cama e à mercê dos cuidados do filho Douglas.
Nas buscas pelo imóvel foi localizado em uma gaveta de um móvel da cabeceira da cama do quarto de Douglas três munições, sendo duas de calibre .45 e uma calibre 22, no final das buscas, Douglas chegou ao local sendo abordado pelos homens das forças de segurança, sendo informado do Mandado de Busca, bem como sobre a notícia de maus tratos do genitor.
Sobre as munições encontradas Douglas disse não serem de sua propriedade, ainda que estivessem em seus pertences pessoais, sendo posteriormente apresentado na delegacia para prestar declarações sobre as condições de seu genitor.
Após apresentação de Douglas, no plantão policial, o delegado de polícia, Dr. Icaro José, ratificou a sua prisão em flagrante delito pelo crime da lei n. 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento – Posse irregular de arma de fogo de uso restrito (Art.16) e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12).
Douglas foi encaminhado a Cadeia Pública de Limeira onde permanecendo a disposição da justiça. Quanto aposentado de 72 anos, foi acionado uma equipe do SAMU a qual o retirou da residência e o encaminhou ao Pronto Socorro, onde permaneceu sob cuidados médicos até apresentar condições de ser liberado para o responsável familiar.