Em menos de 6 horas, Francisco de Assis, é detido novamente com animais exóticos e da fauna
Francisco de Assis, 47, que seria um ex guarda civil municipal, abordado e detido junto com Raquel Cristiane, 50, na Rodovia dos Bandeiras, SP-348, km 159,900, pista sul, por policiais militares rodoviários do 2º Pelotão, da 4ª Cia de PMRv, pelo crime consumado de acordo com a Lei 9.605/98 – Meio Ambiente – por estarem transportando uma pequena cobra no interior de um pote plástico e uma pequena gaiola com um filhote de sagui, voltou a ser detido.
Nova detenção
Cerca de seis horas depois de ter deixado o plantão policial da Delegacia Seccional de Limeira, Francisco Assis voltou a ser conduzido ao plantão policial, desta vez para a Central de Polícia de Leme.
Por volta das 17h30 de quarta-feira, 7, o policiamento de área da 4ª PM, Sargento PM Batista e Cabo PM Ticher, durante patrulhamento visualizaram um veículo da marca PEUGEOT/206 14 PRESEN FX, de preta, ano 2006, placas de Pirassununga/SP, estacionado pela Rua Pedro Alvares Cabral, Jardim Santa Rita, com os vidros dianteiros parcialmente abertos, sendo observado no interior do automóvel uma caixa de isopor como uma adaptação para chocadeira, ainda foi observado alguns potes plásticos com cobras, diante do fato, o veículo foi aberto, onde foram localizados mais alguns animais.
O Sargento PM Rubem e o Cabo PM Melo, componentes da viatura A-05204, do 1º Pelotão, da 2ª Cia. PMAmb, foram acionados ao plantão policial da Central de Polícia Civil Judiciária da cidade de Leme/SP, onde fizeram a constatação da fauna e exóticos, sendo:
– 03 (três) Saguis de Tufos Pretos “Callithrix Penicilata”;
– 14 (catorze) Cobras Corn Snack “Pantherophis guttatus”;
– 10 (dez) ovos de serpentes;
– 06 (quatro) Porcos espinho “Hystrx cristata”
– 01 (um) Lagarto “Pogona Vitticeps”
– 01 (um) Jiboia “Boa Constrictor”;
– 01 (um) Sucuri “Eunectes”.
Todos os animais estavam acondicionados em recipientes plástico desprovidos de água e em situação precária. Diante do exposto foi confeccionado Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 104.200,00, pois, in tese o proprietário do veículo infringiu os artigos 25 parágrafo 3 Inciso III, 26 e 29 da Resolução SIMA 005/21.
Os animais foram levados para local apropriado. O veículo foi apreendido e, novamente Francisco foi liberado, também para responder outro processo por crime ambiental.