Pirassununga faz campanha contra loteamentos e chácaras clandestinas
A Prefeitura de Pirassununga através da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO a fim de combater a prática de implantação e venda de lotes e chácaras em loteamentos irregulares iniciou a Campanha Contra Loteamentos e Chácaras clandestinas.
O objetivo é avisar e evitar que os cidadãos não tenham futuros dissabores e dores de cabeça com a aquisição de um possível lote ou chácara irregular/clandestino.
Por essa razão, se você pretende comprar um lote ou uma chácara, se atente as dicas:
1)Não compre sem ir à Prefeitura conferir se o loteamento e chácara está regular e aprovado e se existem débitos sobre o imóvel. Vá também ao Cartório de Registros de Imóveis e verifique se está registrado.
2)Loteamentos CLANDESTINOS iniciam as vendas dos lotes sem Registro no Cartório de Registro de Imóveis. Isso é ilegal. Um contrato de venda ou promessa de venda de loteamento clandestino não tem valor jurídico. É nulo e caracteriza crime
Conforme Lei Federal nº. 6.766/79:
O artigo 12 da Lei nº. 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo): O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.
O artigo 37 do mesmo diploma legal assevera: “É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento… “.
Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.
I – dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;
II – dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;
III – fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Parágrafo único – O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.
I – por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.
II – com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o e 5o, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.
Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.
Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.
Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
Para não cair nessa cilada, fique atento e peça ao vendedor que comprove a regularidade do loteamento apresentando a aprovação da Prefeitura e o Registro do Cartório. Para ter mais segurança vá pessoalmente à Prefeitura e ao Cartório consultar a regularidade.
Muitos vendedores não possuem o registro de propriedade, vendendo algo que não possuem legalmente e isto é crime!
Se o loteamento estiver registrado em Cartório e aprovado na Prefeitura, significa que ele está regular. Após a compra é preciso assinar o contrato de compra e venda e lavrar a Escritura Pública em cartório. Nesse momento são pagas pelo comprador as taxas de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e taxas do cartório. A Escritura também tem que ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis, o que coloca o nome do novo proprietário na matrícula do imóvel e, com isso, atribui a ele todas as garantias legais.
O cidadão que tiver adquirido lotes em empreendimentos irregulares pode abrir ação judicial para restituição de valores pagos e indenização por danos morais.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal