2ª Cia. PMAmb, em plena atividade em todos os seguimentos ambientais
Entre o sábado, 4, e segunda-feira, 6, policiais militares dos três Pelotões que compõem a 2ª Cia. de PMA, do 5º BPMAmb, realizaram várias ações em fiscalizações, sobre pássaros mantidos em cativeiros, incursão ao Rio Mogi Guaçu/Jaguari Mirim, por patrulha embarcada e terrestre, bem como fiscalização e multas sobre podas drásticas de árvores, além de ingerência em área de APP.
“Manter Aves Nativas em Cativeiro sem Autorização”
Em decorrência da “Operação Impacto Finados” de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, no sábado, 4, os Cabos PMs Dearo, e Henrique Franca, no atendimento de denúncia referente à manutenção de aves silvestres em cativeiro. Pelo local foi logrado êxito em localizar 02 (dois) Periquitão Maracanã (Psittacara Lieucophthalmus) mantidos em cativeiro,
verificado que as aves não possuíam qualquer tipo de identificação ou autorização do órgão ambiental competente.
Foi feito Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por incorrer no parágrafo 3°, inciso III do Artigo 25 da Resolução SIMA 005/21.
Cabe ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 29 do parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal 9605/98 (Leis de Crimes Ambientais).
As aves permaneceram com a autuada devido ao estado de domesticação, até a deliberação do atendimento ambiental na cidade de Rio Claro/SP.
“Patrulhamento Ostensivo Náutico com apreensão de petrechos”
Durante o sábado, 5, devido a “Operação Impacto – Finados 2023″ foi realizado patrulhamento ostensivo náutico pelas águas do rio Mogi-Guaçu e Jaguari-Mirim em Pirassununga-SP, totalizando 50 quilômetros de águas navegadas.
Durante o patrulhamento embarcado A-05292, denominada de Araras I, o Sargento PM Rubem e Cabo PM Ezequiel, lograram êxito em localizar três (3) armadilhas do tipo rede de espera e um (1) covo do tipo ‘bardoelo’ dispostos no ambiente aquático.
As armadilhas foram apreendidas e recolhidas a sede do 1° Pelotão para destruição em data oportuna.
A equipe náutica teve apoio terrestre do Cabo PM Costa e Soldado PM Claudino, da viatura A-05204.
“Corte de árvore em APP/ Impedir a Regeneração Natural através de construção em APP”
Na segunda-feira, 6, os Cabos PMs César, Elias Eduarda, componentes da viatura A-05205, em cumprimento da “Operação Impacto” em decorrência do atendimento de denúncia que versava sobre supressão de exemplar arbóreo, compareceram no município de Tambaú, onde no local denunciado constataram o corte de quatro exemplares arbóreos exóticos em área considerada de preservação permanente.
Também foi constatado a construção de um barracão, vindo a Impedir a Regeneração Natural e demais formas de vegetação.
Os policiais em contato com o proprietário do imóvel, este, relatou que não possuía autorização.
Diante dos fatos foi lavrado Auto de infração Ambiental com base no art. 44 e 48 da resolução SIMA 05/2021, na penalidade de multa simples valorada em R$ 2.091,00, permanecendo a área embargada até a deliberação no atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal.
“Impedir e dificultar a Regeneração Natural, em área de preservação permanente”
Dando continuidade da “Operação Impacto 2023”, em decorrência do atendimento do SIOPM Web, os Cabos PMs Dearo, Henrique e Franca, na segunda-feira, 6, constataram pelo município de Santa Gertrudes, a supressão de vegetação e construção em APP às margens de um curso d’água.
Os policiais militares compareceu ao local descrito pelas coordenadas geográficas onde em vistoria, foi constatado a construção de baías para abrigos de cavalos e ‘bosqueamento’ em todo a área de preservação permanente, dificultando/impedindo a Regeneração Natural, correspondente a 0,172 hectares, sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples, valorado em R$ 860,00, com base no Artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, ficando a respectiva área objeto da fiscalização embargada.
Cabe salientar que apuração da responsabilidade penal será tomada pela autoridade competente com base no artigo 48 Caput, da Lei Federal 9.605/98.
“Pássaros em cativeiro sem autorização”
No domingo, 5, pelo município de Nova Odessa, os Cabos PMs Rogério, Honorato e Adilson, que compunham a viatura A-05107, em cumprimento ao CPP 395/2023, “Operação Impacto”, foi realizado atendimento ao SIOPM 10692, o qual versava sobre fiscalização de criador amador de passeriformes.
Pelo imóvel, durante vistoria, foi constatado dez (10) pássaros da fauna nativa em cativeiro, dos espécimes: 06 (seis) coleirinha; 02 (dois) trinca ferro; 01 (um) canário da terra e 01 (um) tico tico, sem autorização da autoridade ambiental competente, sendo aplicada multa no valor de R$ 5.000,00.
Face aos fatos foi lavrado auto de infração com base no Artigo 25, parágrafo 3° inciso 3° da Res SIMA 05/21, sendo as aves apreendidas, e destinadas para BOP Americana, para posteriormente serem depositadas em local apropriados, porque as aves apresentam sinais característicos de domesticação e algumas aves com anilhas sem procedência.
“Poda Drástica”
Os Cabos PMs Nebesnyi e De Sá, compondo a viatura A-05107, em cumprimento ao CPP 398/2023, “Operação Impacto/Finados” ,foi realizado atendimento ao SIOPM 6946, sobre denúncia de poda drástica em logradouro público, pelo município de Americana/SP.
Em vistoria ao local denunciado foi constatado um exemplar arbóreo em estado de decesso, onde teria passado por um processo de poda drástica.
Os policiais realizaram contato na residência de fronte, onde o morador assumiu a autoria.
Face aos fatos foi lavrado auto de infração com base no Artigo 54°, no valor de R$ 500,00, “Por danificar por qualquer modo ou meio, árvores em logradouro público” Resolução SIMA 05/21.
“Caçar / apanhar animais silvestres nativos, sem autorização”
Na segunda-feira, 6, pelo município de Sumaré, Cabos PMs Nebesnyi e De Sá, compondo a viatura A-05107, realizaram apoio ao policiamento territorial, que abordaram três (3) indivíduos na posse de dois tatus (Tatu-galinha) oriundo da atividade de caça na região.
Face aos fatos, foram lavrados os respectivos autos de infração em todos os infratores, totalizando o valor de R$ 3.000,00 com base no Artigo 25° Caput “Por caçar / apanhar animais da fauna silvestre nativa, sem autorização” Resolução SIMA 05/21. Após foi realizada a soltura dos animais, em local apropriado rico em recursos naturais.
“Poda Drástica”
Em cumprimento da “Operação Impacto” em decorrência do atendimento da denúncia feita diretamente aos Cabos PMs Melo, Fernando e Soldado PM Colombo, que compunham a viatura A=05232, pelo município de Leme, sobre podas drásticas de exemplares árboreos em logradouro.
Os policiais compareceu no local descrito, onde em vistoria, foi constatado a poda drástica de vinte exemplares arbóreo inseridos em logradouro público.
Em contato com a representante da empresa, o qual alegou que não possui autorização.
Diante dos fatos foi lavrado AIA n° 20231106010430-1, em desfavor do infrator com base no art. 54° da resolução SIMA 05/2021, com multa simples valorada em R$ 10.000,00, com providências penais via ofício, por violar o art.54 da lei federal n°9.605/98.