Vereador de S.C. das Palmeiras, “Eduardinnho da Farmácia é preso por Embriaguez ao Volante
Um sinistro ocorrido por volta das 18h00, de segunda-feira, 30, envolvendo o vereador Eduardo Aparecido Cremonesi, 58, ‘Eduardo da Farmácia’, da cidade de Santa Cruz das Palmeiras/SP, foi preso por embriaguez ao volante.
O caso foi registrado pouco mais das 18hs00 no plantão da Polícia Civil Judiciária na idade de Casa Branca/SP.
De acordo com o registro, os policiais militares Leone e Wesley, do município em questão, comandado pela Tenente PM Andressa, estavam em patrulhamento preventivo quando foram acionados pelo COPOM em virtude de um acidente de trânsito com vítima pelo local acima mencionado.
Ao chegarem no local depararam com o veículo Chevrolet/Ônix, de cor branco, placas da cidade de Santa Cruz das Palmeiras, por Eduardo Aparecido Cremonesi, que teria perdido o controle, vindo a se chocar contra um Poste de Iluminação Pública, auto lesionando-se e, apresentando leves escoriações.
Ainda, segundo os registros, os policiais ao chegaram no local, uma viatura do SAMU estava prestando socorro ao vereador, onde o médico da Unidade de Socorro, Dr. Marcelo Assalim Viella atestou estado de embriaguez, conforme relatório médico.
Após ser atendido no Pronto Socorro da Santa Casa de Santa Cruz das Palmeiras, devido a médica, Dra. Gilmara R.M. Lima, também constatou embriaguez.
O vereador “Eduardo da Farmácia” se recusou-se em realizar o teste do etilômetro, recebendo voz de prisão em flagrante delito pelos policiais militares, uma vez que eles também observaram sinais característicos de embriaguez apresentados pelo vereador.
O veículo foi liberado pela Polícia Militar a pessoa legalmente habilitada.
Após ratificar voz de prisão em flagrante por Embriaguez ao Volante, o delegado de polícia, Dr. Wanderley Fernandes Martins Júnior, ratificou a prisão da pelos policiais militares, sendo fixada fiança no valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais), a qual foi recolhida, sendo o vereador liberado para responder ao processo em liberdade, que deverá ser cobrado em ressarcir a empresa de eletricidade pelo ‘poste’ danificado.
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