Mulher é presa em flagrante por Subtração de Incapaz e Lesão Corporal
O delegado de polícia civil, Dr. Maurício Miranda de Queiroz, prendeu em flagrante, uma mulher identificada como Thauany, 34, baseado no artigo 249 do CPB (Subtração de Incapaz), a qual também irá responder por Lesão Corporal, artigo 129 do Código Penal Brasileiro.
No meio da tarde de terça-feira, 25, policiais civis da Central de Polícia Judiciária de Pirassununga, acionou dois de seus investigadores de polícia para o atendimento uma ocorrência um tanto inusitada, de subtração de incapaz e lesão corporal contra um aposentado de 71 anos.
Consta que Thauany, agrediu o ex-sogro devido ao mesmo ter a guarda provisória de sua neta de 4 anos de idade, concedia pelo Poder Judiciário. Após a agressão, a mulher arrebatou a filha das mãos do avô.
A vítima, Luiz ficou lesionado nos brações e mãos e, após passar por atendimento de corpo delito, prestou queixa junto ao plantão policial, quando então Miranda de Queiroz, passou a cuidar do caso e solicitou a seus investigadores que localizassem e prendesse Thauany.
Após alguns levantamentos os investigadores de polícia Christiano e Breno localizaram a mulher em uma residência, quando a chamaram, a qual se recusou em atender os referidos policiais.
Devido ao crime praticado, crime de subtração de incapazes e lesão corporal, além de colocar em risco a integridade física da criança, os policiais ingressaram na moradia, detendo a acusada, onde localizaram a criança de 4 anos de idade.
Thauany foi conduzida ao plantão de polícia, sendo informada que a filha seria devolvida aos avós, porém, alterada não admitia e aos gritos que se ouviam do lado de fora do prédio, dizia que não devolveria a criança.
Cauteloso, a fim de não colocar em risco a criança, o delegado de polícia permitiu que Thauany ficasse com a filha, porém, vigiada pelos policiais civis.
Os experientes policiais, comandados pelo Dr. Maurício Miranda, tinham conhecimento de que no processo de guarda provisória da criança, obtido pelos avós paternos, onde consta de que a mulher, teria insinuado da possibilidade de atentar conta a vida dela e da criança.
Após algum tempo, os avós paternos chegaram no plantão policial, onde a mulher entregou a filha para eles, porém, ao receber voz de prisão, novamente voltou a se alterar dizendo que se mataria pulando da janela do primeiro andar da delegacia, mas foi contida.
Segundo os avós, seu filho teve um caso amoroso com Thauany, de onde nasceu a neta, a qual reside com eles desde os quatro meses de vida. O avô salientou que Thauany já o agrediu outras vezes, fatos registrados na polícia e, que ganhou a guarda devido a mãe da criança na época seria usuária de droga, não possuindo endereço fixo, ficando em locais diferentes com pessoas estranhas.
Após ser presa em flagrante, como determina a legislação, pagou fiança no valor de R$ 1.300,00, sendo liberada e, a princípio responderá ao processo em liberdade. a qual foi apresentada, motivo pelo qual THAUANY foi colocada em liberdade.
Luiz (vítima) solicitou Medida Protetiva para sua neta.
Imagem – Arquivo/Simulação