Ação cinematográfica da Polícia Militar de Pirassununga prende bando de estelionatários
Em uma cinematográfica dos policiais militares da 3ª Cia. PM de Pirassununga, comandada pelo Capitão PM Ricardo Anversa, do 36º BPM/I, culminou na prisão de dois homens e de uma mulher que agiam na área dos Caixas Eletrônicos da agência da Caixa Econômica Federal, localizada na rua XV de Novembro, região central da cidade.
Foram presos RAFAEL GUALBERTO, 29, RODOLFO DANTAS DOS SANTOS, , 33, e MARIA MÍRIAN BARBOSA CORDEIRO, 37, todos moradores na capital paulista.
A equipe do policiamento de área que tinha no comando o Sargento PM Batistela, realizavam patrulhamento quando receberam informações pela base da 3ª Cia/PM, onde um denunciante afirmava estar ocorrendo um golpe do tipo estelionato nos Caixas Eletrônicos da agência da Caixa Econômica Federal, através de falsa central telefônica e dispositivos de retenção de cartão magnético.
A denúncia ainda dava conta de que os autores seriam um casal descrevendo como uma mulher baixa de cabelos presos, “meio gordinha”, aparentando cerca de 35 anos e um jovem magro alto, aparentando cerca de 30 anos, ambos brancos e estariam se utilizando de um veículo Honda/City.
O Sargento Batistella e o Soldado PM Alberto, ao chegarem próximo ao local dos fatos avistaram o veículo constante da denúncia estacionado cerca de 50 metros antes da agência bancária no lado oposto da rua, sendo que ao se aproximarem do veículo não foi possível a visualização interna devido à película escurecedora, e devido à agência bancária também possuir película escurecedora nos vidros frontais, não tínhamos condições de visualizar o que ocorria no interior do local.
Os policiais realizaram incursão na agência e logo que se aproximaram da porta de entrada foram por um casal que saía do local que um idoso estaria com problemas em um terminal que teria prendido seu cartão e este estaria falando na Central de Atendimento.
Logo, o Sargento PM Batistella se aproximou da vítima, que relatou o ocorrido, foi solicitado que ele encerrasse a chamada telefônica, e nesse momento os policiais perceberam que no veículo Honda/City saiu em alta velocidade pela via, e de imediato que a vítima aguardasse ali por alguns instantes, e retornando à viatura iniciando ao acompanhamento.
Em certo momento os policiais perderam o contato visual com veículo e informado as características e destino tomado via rede de rádio, quando as equipes de policiamento já rumaram para as possíveis rotas de fuga. Instantes após, a equipe da viatura I- 36306 composta pelo Soldado PM Tesch e Cabo PM Barbosa, irradiaram via rádio que estariam em acompanhamento ao veículo pela SP – 330 Rodovia Anhanguera, sentido capital, abordando-o nas imediações do km 207, sendo já com o apoio do CGP-3 e a chegada das demais viaturas, i-36386 Subtenente PM Silva e Soldado PM Alan, da viatura I-36309, com o Cabo PM Mancin e Soldado PM Cesar, sendo que no momento em que foi dado a ordem para desembarque dos ocupantes, foi arremessado pela janela do lado direito (passageiro) do veículo, um cartão de cor azul, que posteriormente foi recuperado e visto tratar-se de material em nome de uma mulher posteriormente verificado tratar-se da filha da vítima, um aposentado de 78 anos.
Em revista ao veículo foi localizado no console central um cigarro de maconha parcialmente consumido, onde r declarou ser de sua propriedade. Quanto aos aparelhos celulares pessoais, nenhum dos abordados, exceto Rodolfo, permitiu acesso ao imei dos aparelhos, permanecendo bloqueados, não informando nem sequer o respectivo modelo, sendo assegurado o direito ao silêncio e a respeito do cartão nada falaram, sendo conduzido as partes separadamente até a Santa Casa e o veículo sendo conduzido pela equipe até o plantão policial.
O Cabo PM Mancin e Soldado Cesar (Dejen) permaneceram pela agência bancária junto com a vítima que compareceu no plantão onde reconheceu o cartão localizado como sendo de sua filha sendo o cartão que havia ficado preso no terminal eletrônico momentos antes.
O Dr. Icaro José Ribeiro Gomes determinou a presença da perícia tendo em vista que os caixas estavam com papeis no acesso de cartões dos caixas impossibilitando o uso deles, fazendo com que a vítima usasse apenas caixas específicos.
Diante dos fatos foi ratificando a voz de prisão para a quadrilha pelo crime de Estelionato, conforme artigo 171, parágrafo 4° do CPN, na modalidade tentado, e Associação Criminosa, ficando RAFAEL GUALBERTO, RODOLFO DANTAS DOS SANTOS, e MARIA MÍRIAN BARBOSA CORDEIRO, ficando os indiciados presos a disposição da justiça.