Crime Ambiental: Policia Ambiental aplicou mais de R$ 74 mil em multas
Devido as férias do 1º Tenente PM Ivo de Moraes, comandante do 1º Pelotão e interino do 2º Pelotão de férias, o 1º Tenente Daniel Jatobá, comandante do 3º Pelotão, todos da 7ª Cia. do 4º BPMAmb, está à frente dos referidos pelotões.
Devido a fiscalizações e atendendo denúncias, os policiais dos três Pelotões de PMAmb, aplicaram cerca de R$ 74.362,20, além de crimes ambientais onde os infratores responderão junto a Justiça.
“Ave silvestre mantida em cativeiro”
1º Pelotão – No sábado, 1º de fevereiro em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito pelo Sargento PM Guimarães e Cabo PM Ezequiel em se constatar num imóvel localizado na rua Ana E. Trento Roque, município de Limeira/SP dois (2) pássaro da fauna nativa “trinca ferro” mantido em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples valorada em R$ 1.000,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e o pássaro foi reintroduzido na natureza ficando toda a ação registrada pela equipe.
“Ave silvestre mantida em cativeiro”
1º Pelotão – No primeiro dia do mês de ferreiro, o Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Colombo, devido ao de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, foi logrado êxito pelos policiais em encontrar num imóvel localizado na rua Osvaldo Bertoline, bairro Morro Azul, município de Limeira/SP, a existência de 01 (um) pássaro da fauna nativa “coleirinha Sporophila caerulenses” mantido em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples valorada em R$ 500,00, violando assim o artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98 e o pássaro foi reintroduzido na natureza ficando toda a ação registrada pela equipe.
“Manter em cativeiro ave silvestre sem autorização”
3º Pelotão – Os Cabos PMs Duprê e Fernando e Soldado PM Vitor, em cumprimento a “Operação Servir e Proteger” pelo dia 1 de fevereiro, em tentativa de fiscalização de criador de passeriformes, equipe deparou com algumas gaiolas no interior de uma garagem na cidade de Ipeúna/SP, dentro do condomínio Portal dos Nobres. In loco fora constatado três (03) aves da fauna silvestre, sendo: (01) Periquitão Maracanã, (01) Curió e (01) Bigodinho. O curió possui anilha Sispass n° 103528, as demais aves não possuem anilhas. O proprietário das aves, informou não possuir cadastro no Ibama e não possuir autorização para mantê-la em cativeiro. Fora observado sinais de maus tratos no periquitão Maracanã (Penas de ambas as asas cortadas).
Mediante os fatos, fora elaborado um(01) auto de infração ambiental, valorado em R$1.500,00 por infringir o art. 25 par.3 inc 3 e R$ 3.000,00 por infringir o art. 29 Caput, ambos da resolução da SMA 48/14.
O pássaro periquitão Maracanã depositado ao infrator, por não ter local para destinação, pássaro Bigodinho depositado ao infrator, por possuir uma lesão em uma das patas, ave Curió apreendida e recolhida a sede da Cia para consulta posterior da anilha.
O homem que estava com as aves passará atendimento ambiental.
“Manter em cativeiro ave silvestre sem autorização
Ainda pelo município de Ipeúna/SP, no mesmo dia, os policiais militares acima mencionados se depararam com onde (11) gaiolas, contendo as seguintes espécies da fauna silvestre: (01) Trinca ferro, (01) Curió, (02) Pintassilgo. Todas as aves silvestres, estavam anilhadas e constantes do CTF válido do criador. Demais gaiolas continham três (03) Tarins; e (09) Pintagol (Híbridos). O proprietário das aves, informou não possuir autorização para procriação de espécimes Híbridos e não possuir nota fiscal dos Tarins.
Mediante os fatos, foram elaborados dois (02) autos de infração ambiental, valorado em R$17.000,00 por infringir o art. 26 Caput e R$ 3.800,0 por infringir o art. 26 par.2 Inc.2, ambos da Res. SMA 48/14. Aves depositadas ao infrator. O homem que estava com as aves passará por atendimento ambiental.
“Por destruir vegetação nativa em estágio médio de regeneração fora de A.P. P.”
2º Pelotão – Na segunda-feira, 3, os Cabos PMs Ribeiro, Leme e Reis, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, no atendimento a denúncia referente à possível desmatamento, realizaram um vistoria no Sítio denominado de Cantinho da Rosa, zona rural do município de Caconde/SP, onde lograram êxito em de constatar a supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração, em área comum, através de uso de máquina e roçada, totalizando uma área atingida em 1,618 há.
Sendo no ato confeccionado auto de infração ambiental na modalidade de multa simples com base ao artigo 50 da resolução SMA 048/14, no valor de R$ 11.562,20.
No que se refere ao crime ambiental foi infringido o artigo “38 a” da lei federal 9.605/98, o proprietário do local responderá pelos crimes praticados.
“Ave silvestre mantida em cativeiro”
1º Pelotão – Em decorrência do atendimento a denúncia versando sobre maus tratos de animais domésticos (cachorros, cavalos e porcos, os Cabos PMs Jacomussi e da Silva, se deslocaram para um Sítio ao longo da rodovia Nagib Chab, altura do km 01, bairro rural de Morro Vermelho, município de Mogi Mirim/SP, sendo constatado a veracidade das denúncias, sendo encontrados doze animais em situação de maus tratos mediante mal acondicionamento (local insalubre) escassez de água e alimentação.
O proprietário do local foi identificado e responderá por crime de maus tratos capitulado no artigo 32 da Lei Federal 9605/98 em que será devidamente apurada a responsabilidade penal pela Delegacia de Polícia de Mogi Mirim, cabendo salientar que em tempo foram adotadas as providências administrativas pela PMAmb, com a elaboração do Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 36.000,00, violação do artigo 29 da Resolução SMA 48/14 por “praticar ato de maus tratos contra 12(doze)animais domésticos”.
Os referidos animais foram depositados a um abrigo onde ficarão sob cuidados de profissionais habilitados.
“Operação Área Rural Mais Segura”
1º Pelotão – Durante a terça-feira, 4, em cumprimento à “Área Rural Mais Segura” pela área do 1°Pel/PAmb (Pirassununga e Mogi Guaçu, foram empregadas equipes terrestres apostando na presença ostensiva para melhorar a percepção de segurança principalmente nos municípios de Pirassununga e Mogi Guaçu, com o propósito de inibir a prática de delitos de ordem criminal e ambiental, por meio de ações de SATURAÇÃO e VISIBILIDADE, sendo que nesta foi atingido o seguinte resultado:
– TERMOS DE VISTORIA: 02
– BOLETIM DE OCORRENCIA AMBIENTAL: 02
– PROPRIEDADE RURAL: 01
– AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 02
– MULTAS VALORADAS: 37.000,00
– APREENSÕES: 12 ANIMAIS E 02 AVES
– PONTOS DE VISIBILIDADE: 02
– ABORDADOS: 05