Trabalho incessante da Polícia Militar Ambiental na proteção ao meio ambiente
Dia e noite, sol, chuva e frio, os homens dos três pelotões de Polícia Militar Ambiental, dos municípios de Pirassununga, São João da Boa Vista e Rio Claro, da 2ª Cia. PMAmb, enfrentam todas as intempéries do tempo para proteger todo os recursos da fauna e da flora brasileira. Os três pelotões são comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, sendo que a 2ª Cia, tem na frente do comando, o Capitão PM Ilgges.
Em quatro ações registradas nos dias 3, 5 e 6, foram aplicadas um total de R$ 11.900,00 em multas.
“Manter ave nativa em cativeiro e Introduzir espécime exótica no território do Estado de São Paulo”
No dia 3 de março, durante ações preventivas com o propósito de preservar os recursos naturais da fauna e da flora brasileira, policiais militares do 1º Pelotão, durante fiscalização pelo bairro do Jardim Margarida, região norte se depararam com irregularidades sobre manutenção de aves silvestres em cativeiro, constatando a existência de 03 (tres) aves silvestres desprovidas de anilha de identificacao, sendo 01 (um) “pássaro preto” e 02 (dois)”coleiro papa capim”, além de 02 (duas) espécies exoticas sem documentação de comprovação de origem, sendo 01(um) agapornis e 01(um) ring neck.
Diante das irregularidades, foram lavrados Autos de Infração Ambiental com base nos artigos 25°, parágrafo 3°, inciso “III” e artigo 26 da Resolução SEMIL-005/21, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9.605/98, com relação às aves foram reintroduzidas na natureza exceto os “exoticos que ficaram depositados em caráter precário com o próprio infrator.
Lembrando que por se tratar de criador amador em situação irregular insanável, será solicitado o devido bloqueio de criador.
“Patrulhamento ostensivo náutico pós Piracema”
No domingo, 5, equipe embarcada e apoio terrestre do policiamento ambiental do 1º Pelotão, realizaram ações voltadas a coibir delitos no tocante a pesca predatória no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu em seu trecho compreendido entre os bairros Cachoeira de Emas, Santa Helena, Boa Vista I, Boa Vista II, Caixeiro e Santa Tereza, a Jusante e Morante da Barragem da Usina Aratu, neste período de Pós- Piracema.
Os policiais lograram êxito em localizar e recolher do trecho patrulhado os petrechos (um covo tipo barduelo) e duas redes de espera, além de uma Piapara.
Cabe salientar que os possíveis proprietários/infratores não foram localizados. Os referidos petrechos emanam considerável nocividade à fauna ictiológica nativa, cabe ressaltar que os petrechos recolhidos/apreendidos restarão a devida destruição em local adequado, e em data oportuna, sendo que o pescado foi solto nas águas do rio Mogi Guaçu tendo em vista estar com vida.
“Manter ave nativa em cativeiro sem autorização”
No domingo, 5, policiais militares ambientais do 2º Pelotão, no atendimento de denúncia referente à manutenção de aves e animais em cativeiro, realizaram uma ‘visita’ à uma casa localizada no Jardim Alvorada, município de Piracicaba/SP, onde em contato com o proprietário do imóvel franquiou a entrada da equipe onde foi constatada uma ave Tucano – Toco (Ramphastos toco), porém a ave vive livremente fora de gaiola em sua residência/garagem, onde a mesma é cercada de redes (nylon) para impedir que fuja. O local está limpo e com água e alimentos abundante e protegida das intempéries.
Verificado que a ave não possuir qualquer outro tipo de identificação ou autorização do órgão ambiental competente válido, foi confeccionado o Auto de Infração Ambiental, valorado em R$ 500,00 (quinhentos reais), por incorrer no parágrafo 3°, inciso III do Artigo 25 da Resolução SEMIL 005/21. Cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal 9605/98 (Leis de Crimes Ambientais).
A ave permaneceu aos cuidados do infrator devido o alto nível de domesticação e por falta de local apropriado para destinação, até deliberação do Atendimento Ambiental.
“Corte de árvores nativas isoladas, em área de APP e fora de APP”
Na segunda-feira, 6, homens do 2º Pelotão, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal e em atendimento de denúncia, constataram o corte de (06) seis árvores nativas isolada em área de APP e (15) quinze árvores nativas isoladas fora da área de APP.
Face ao exposto foi lavrado os autos de infração ambiental no valor de R$ 7.500,00, nos termos do artigo 44 e 52 da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.