Comissão faz 2ª reunião do Plano Diretor em Pirassununga
Formado por 16 componentes, entre servidores, arquitetos, engenheiros, advogados e outros especialistas, a Comissão de Estudo do Plano Diretor da cidade de Pirassununga/SP da Secretaria Municipal de Planejamento do município, recém-empossada, iniciou nesta semana, nas dependências do Paço, o segundo encontro de trabalho.
Inicialmente, os componentes fizeram os primeiros levantamentos de dados e dos principais diagnósticos que deverão compor os estudos e debates sobre a atualização do Plano Diretor e do Zoneamento de Pirassununga.
Segundo o presidente da comissão, o servidor Marco Antônio Beltran, já neste segundo encontro, os participantes da comissão de estudos fizeram diversas observações e enumerações dos principais problemas enfrentados pelo município, principalmente com infraestrutura, mas com o encaminhamento e planejamento de possíveis soluções para estes questionamentos.
“Para dinamizar estes estudos, chegamos a uma conclusão de que todos os problemas enumerados precisam ter possíveis encaminhamentos de soluções ou planejarmos, em colegiado, uma possível solução”, reiterou Beltran.
Já para o terceiro encontro, também nas dependências do Paço Municipal na próxima quinta-feira (4 de maio), no período da manhã, prosseguem os debates sobre os estudos e a produção de material para compor os estudos, aberta à colaboração de todos os componentes. “Nos próximos encontros, vamos focar no debate da cidade sustentável”, comentou.
• Decreto – O secretário municipal Antônio Carlos Félix dos Santos (Planejamento e Desenvolvimento Econômico), ainda durante a audiência pública, ressaltou a importância da participação da sociedade que, juntamente com os poderes constituídos, podem e devem debater soluções aos problemas com os trabalhos da comissão de estudos. Ele também anunciou a vigência do Decreto Municipal nº 6.837, editado na segunda-feira, dia 10 passado, que cria esta Comissão de Especial de organização do Plano Diretor.
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento de qualquer município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.
Este planejamento foi instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, e é regulamentado pela Lei Federal nº 10.257/2001, mais conhecida como “Estatuto da Cidade”, pelo Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65) e pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal nº 6.766/79).